Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24085 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Ao Art. 61, do Substitutivo do Relator
(Comissão de Sistematização), dê-se esta redação:
"Art. 61 - A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração do serviço
público, tomando por referência o salário mínimo
estabelecido para os trabalhadores em geral, como
piso, e oitenta vezes o mesmo, como teto." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24086 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174
O Art. 174, com a supressão dos seus
parágrafos, passa a ter esta redação:
"Art. 174 - Todo o brasileiro, em pleno gozo
dos direitos de cidadania, presta serviço de
interesse público, competindo-lhe defender a ordem
democrática." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena-
mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di-
reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de
reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes
à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran-
ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do
cidadão face à ordem democrática. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25994 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. os seguintes
parágrafos:
"Art. 228 - ................................
§ - As empresas constituídas pelo Estado
brasileiro em consórcio com outros Estados,
visando empreendimentos de interesse comum,
prestarão contas ao Congresso Nacional de seus
atos no que se referir aos aportes de recursos
nacionais.
§ - Para fiel cumprimento do preceito
anterior, o Estado brasileiro firmará convênio
internacional com o Estado consorciado. | | | Parecer: | O caráter especial das empresas plurinacionais justifica
que sua atuação seja disciplinada a nível de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25995 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194
Acrescente-se, ao Art. 194 do Substitutivo,
mais este item:
"Art. 194 - ................................
..................................................
I -
II -
III -
IV
V
VI - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25996 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291
Dê-se, ao parágrafo 1o. do Art. 291, esta
redação:
"Art. 291 - ................................
§ 1o. - É assegurada ampla liberdade aos
meios de comunicação, obedecidos princípios de
fidelidade aos fatos e de respeito à reputação dos
cidadãos, punindo-se os transgressores na forma da
lei. | | | Parecer: | Apresenta o autor nova redação ao §1o.do art.291, pela qual
associa a liberdade dos meios de comunicação aos princípios
de fidelidade aos fatos e respeito à reputação dos cidadãos.
A necessidade de agregar concisão ao texto constitucional
obriga este relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26303 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 6o.
Dê-se, ao § 47 do Art. 6o., esta redação:
"Art. 6o. -
§ 47 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos poderes públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantia de instância, mas
respondendo por sucumbência o agente de má-fé". | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26304 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o. este preceito:
"Art. 7o. -
As empresas comerciais e industriais são
obrigadas a manter, em cooperação, escolas de
aprendizagem para menores e cursos de qualificação
e aperfeiçoamento para seus trabalhadores". | | | Parecer: | O SESC e o SENAI, criados há mais de 40 anos, já atendem,
satisfatoriamente, às finalidades da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26305 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 248
Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do Art.
248 | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o.
Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação:
-----"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico praticada por
pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter
privado." | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se te
nha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30280 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 11o. do Art.
6o.
Dê-se esta redação ao parágrafo 11o. do Art.
6o.:
"Art. 6o. - ................................
§ 11o. - São gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania às pessoas
sem recursos;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30281 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 8o. do Art. 6o. do Substitutivo,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 8o. - É livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz e qualquer pessoa poderá
nele entrar. Permanecer ou dele sair, respeitados
os preceitos legais;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30282 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
Ao parágrafo 7o. do Art. 6o. dê-se esta
redação:
"Art. 6o. - ................................
§ 7o. - Ninguém poderá ser submetido a
tortura a penas cruéis, a tratamento ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, insuscetível de graça ou
anistia, e imprescritível quando seu autor o
praticar investido de autoridade ou agente do
Estado;" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 7o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator.
A Emenda reveste-se de mérito e validade.
A redação final porém preconiza a supressão do disposi-
tivo.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30283 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43. das Disposições
Transitórias:
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 43 das
Disposições Transitórias:
"Art. 43 - ..................................
§ único - São preservadas as atuais
aposentadorias concedidas ao professorado
brasileiro." | | | Parecer: | Com o acréscimo de parágrafo único ao artigo 43, pretende
o Autor da presente Emenda salvaguardar a aposentadoria espe-
cial hoje concedida aos professores.
A inclusão não se justifica, pois sugere tratamento dis-
tinto a apenas uma categoria profissional.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza.
............................................
............................................
............................................
§ 4o. A lei não prejudicará o direito
adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito ou a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito
adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de-
mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que
justificam a preservação do postulado jurídico em que se em-
basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com
a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E
adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo
a produzi-lo...".
Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads-
trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que
estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro
"Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo
bem comum".
Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147
do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er-
ro, dolo, coação simulação ou fraude".
Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda
encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao
direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do
Projeto de Constituição (A), esta redação:
"III - eliminar as desigualdades sociais e
regionais;
III - condenar os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de outras formas de discriminação.' | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do
Art. 3. do Projeto de Constituição.
O inciso II passaria a visar à "eliminação das
desigualdades sociais e regionais".
Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades
sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da
pobreza que é fruto daquelas desigualdades.
Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto,
enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz
apenas em atenuar a patologia social sem curá-la
definitivamente.
Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de
o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art.
6o.
Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo
52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - não serão fornecidas, sob qualquer
hipótese, informações, por entidades públicas ou
privadas, de situações passadas de que a pessoa já
não esteja mais em débito, punindo-se o infrator
pelos danos morais e materiais ocasionados.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52
do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou
privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham
saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei,
tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi-
tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida
do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que
houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o
seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus
maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside-
rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que
a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação
do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me-
recerem a proteção constitucional. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos
Direitos e Garantias Individuais)
O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta
redação:
"Art. 6o. .......................................
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, vedada a discriminação em
razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião
ou conceito ideológico-político". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o.,
inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo,
raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti-
co".
Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio-
na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi-
gir.
Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con-
cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar-
tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem
restrição de qualquer natureza.
Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de
certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in-
serção pura e simples no texto constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 9o., § 4o., das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, a palavra "Vereador".
Art. 9o.
............................................
§ 4o. - Onde se lê, "Aos que, por força de
atos institucionais, tenham exercido gratuitamente
mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos."
Leia-se:
"Aos que, por força de atos institucionais,
tenham exercido gratuitamente mandato eletivo,
ser-lhes-ão computados, para efeito de
aposentadoria no serviço público e previdência
social, os respectivos períodos." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "vereador" do §
4o. do art. 9o. das Disposições Transitórias. O dispositivo
refere-se aos que tenham exercido gratuitamente mandato ele -
tivo por força de atos institucionais.
Optamos porém, por manter a redação tal como aprovada
no lo. turno de votação.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 231 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir o art. 231 do Pro-
jeto, entendendo o Autor incongruente o fato de permitir o
menor a partir de 16 anos de votar e considerá-lo inimputável
até atingir 18 anos.
Parece-nos cabível a observação do proponente, pois não
é justo que o cidadão entre 16 e 18 anos possa escolher os
dirigentes do seu País e não assuma responsabilidade quanto
aos atos que pratica.
Somos, pois, pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do Art. 183 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades re-
lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de
minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es-
pecificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o nomopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor ,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos
parece inconveniente.
Pela rejeição da Emenda. | |
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