Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 99 a seguinte
redação:
"III - conceder autorização prévia para o
Presidente da República ausentar-se do País". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso VII do citado artigo
99, as expressões "e do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, nos incisos I e IV do artigo
106, as expressões "o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. 823-5. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no inciso II do artigo 106, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. 823-5. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso I do artigo 107, as
expressões "e o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. 823-5. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 123, as expressões "do
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme a aduzida na emenda no. 823-5. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no artigo 132, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5 | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do artigo 137, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 1o. do artigo 132, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim, § 2o., do art. 288
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 2o. do arti-
go 288, com vistas a tornar explícito que o Banco Central
apenas poderá operar com títulos do Tesouro Nacional com a fi
nalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Entendemos que a redação do texto em causa exprime claramente
tal objetivo, sendo portanto desnecessário alterá-lo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 4o. do
Anteprojeto de Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 4o. | | | Parecer: | Pretende a supressão do Art. 4o., semelhante ao Art. 47 do
Anteprojeto.
Considera mais adequada a localização da matéria no menciona-
do Art. 47.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 32
Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no § 3o. do art. 51, a expressão:
"plena". | | | Parecer: | Concordamos com a emenda proposta, pela mesma razão exposta
na justificativa.
Pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprimam-se no inciso I, do art. 53, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | Parecer: | Prejudicada em face de subemenda às emendas cs04557-2 e
cs05002-9, através da qual se propõe a supressão do parágrafo
2o. do art. 51, base da justificação desta emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 76 seja dada a seguinte redação:
"Art. 76 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | Parecer: | Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi-
nistrativos devem ser baseados na seriedade.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede-
rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis-
trito da Capital.
Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito
Federa não justificam a sua caracterização como tal.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às
pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege-
rá através da concessão de isenções tributárias e de outros
estímulos e tratamentos especiais.
Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em-
presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o
disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi-
ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re-
lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua
não-incidência.
Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada
no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente,
mostrando-se, assim, incompatível com este.
Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de
sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta-
gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de-
mais empresas, representariam injustificáveis privilégios.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 322 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Entende-se que a definição particularizada para um determi-
nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita
com a disposição de natureza global estabelecida no art.307.
Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que
definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes
implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. | |
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