Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do texto do ante-projeto, os
seguintes dispositivos:
* § do artigo 55.
* artigo 238.
* § 1o. do artigo 239. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título II, Capítulo V, seção II-Dos Partidos
Políticos:
Emenda Modificativa: modifica-se o § 4o.,
V do artigo 29.
§ 4o. Lei disporá sobre as condições em que o
orçamento contemplará subsídio para os Partidos
Políticos. | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas.
§ 6o. O imposto de que trata o item IV será
arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas
alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no
fundo de participação dos municípios relativo ao
item III do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo ítem:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | Parecer: | A emenda pretende manter na competência dos Municípioso
imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos
Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto
sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa-
dos, atribuindo metade do produto aos Municípios.
A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên-
cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au-
tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes.
Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a
tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci-
antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular,
tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem
preocupação com justiça fiscal.
A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda,
ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex-
tramunicipais e sobre comunicações. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21244 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 43:
Artigo 43: O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
do seu antecessor, em único turno. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 3o. no artigo 265:
§ 3o. A aposentadoria na forma do ítem C
deste artigo é garantida a todo cidadão, que não
tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente
e não tendo outra remuneração, a requerer. | | | Parecer: | Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de
idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi-
ferentemente de contribuição.
Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me-
nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober-
tura previdenciária.
As condições para a concessão do benefício, porém, devem
ser remetida para a legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 4o. no artigo 228:
§ 4o. Lei definirá as consequências criminais
de ações econômico-financeiras que atinjam a
economia popular. | | | Parecer: | De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo-
sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re-
sultem em prejuízos à economia popular.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 4o. artigo 228:
§ 4o.: Lei definirá as consequências
criminais de ações econônico-financeiras que
atinjam a economia popular. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo
194 do 2o. Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo item:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja preservar na competência muni-
cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o
imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo-
res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios.
Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios,
para os quais é importante e crescente fonte de receita e que
Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa-
zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so-
bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re-
cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo
constituir extraordinária fonte de receita.
A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan-
to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade
existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te-
merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se-
ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais
afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a
tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações.
A tributação da transmissão de veículos automotores usa-
dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria
pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão
"causa mortis" . | |
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