Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 82.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos
cofres públicos não poderão ultrapassar mais de
cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A presente emenda tem um caráter meritório e altamente
moralizador.
Pela aprovação parcial | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, "z"
Ememda Aditiva
Inclua-se ao disposto no inciso XV do art. 12
a seguinte letra "z":
Art. 12
XV -
z) qualquer pessoa, natural ou jurídica, será
parte legítima para propor ação popular, que vise
a defesa da Constituição, da lei e do patrimônio
ecológico, artístico e cultural". | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no artigo 121, XV, do Projeto de
Constituição, uma letra "z", onde se explicita que qualquer
pessoa, natural ou jurídica, é parte legítima para propor
ação popular.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14850 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo
I, do Título V, onde couber:
Emenda
"Art. - O empréstimo compulsório constitui
matéria de competência exclusiva do Congresso
Nacional e somente entrará em vigor no exercício
seguinte". | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe-
lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria
em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos
a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos
compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização
do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons-
tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira.
Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos
compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira
e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons-
tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu-
tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti-
os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca-
dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando-
os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da
cia da lei.
De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em
condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re-
gra jurídica proposta é incompleta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29
Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou Governos
Estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os Partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os Partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias
antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2%
(dois milésimos) de filiados em relação ao total
dos eleitores do País, do Estado, do Município ou
do Distrito, respectivamente, proibida a filiação
em mais de um Partido.
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que
tenham obtido nas últimas eleições meio por cento
dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos,
ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras
da Câmara Federal.
§ 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos
meios de comunicação social e à propaganda
gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos
em lei, assegurados os seguintes princípios:
I - Uma quarta parte do tempo será dividida
igualmente entre todos os Partidos habilitados a
concorrer na respectiva eleição nacional,
estadual, municipal ou distrital;
II - O tempo restante será dividido segundo
critérios de proporcionalidade, que considerarão a
representação na Câmara dos Deputados, na
Assembléia Legislativa respectiva e o número de
filiados na Unidade da Federação.
§ 4o. - As coligações partidárias, que a lei
regulará, gozarão dos mesmos direitos que os
Partidos políticos, para os fins dispostos nos
parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou
filiados dos Partidos coligados.
§ 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por
Partidos que não satisfaçam às condições
estabelecidas em lei para sua continuidade.
§ 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas
campanhas eleitorais e atividades pertinentes". | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14853 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § ao art.
229:
"Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos por todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores". | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19192 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 235:
§ 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são
asseguradas garantias, direitos, vencimentos,
prerrogativas e vedações conferidas, por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19196 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e
acrescente-se os artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos membros do Ministério
Público, observado o princípio da
irredutibilidade.
Art. 235 - O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação.
Art. 236 - Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187
EMENDA ADITIVA
Renumere-se o parágrafo único em parágrafo
1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o:
§ 2o. - O advogado é inviolável no exercício
de sua profissão em suas manifestações escritas e
orais. | | | Parecer: | A Emenda está parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19200 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte ítem V:
V - A exploração dos portos. | | | Parecer: | O Estado poderá exercer o necessário controle sobre a a-
tividade portuária, como o tem feito, sem que necessariamente
o faça através da criação de mais um monopólio. Em casos em
que esteja em jogo a segurança nacional,há formas constituci-
onais de intervenção do Estado naquele setor. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XIV do Art. 54
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao item XIV do
Art. 54:
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária, a Polícia
Ferroviária, a Polícia Portuária, a Polícia
Florestal, a Polícia Sanitária e no Distrito
Federal e nos Territórios a Polícia Civil, a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 325:
§ 4o. - O Estado garantirá ao produtor rural
preços mínimos para seus produtos e prioridade à
eletrificação rural, armazenagem, transporte,
conservação do solo e irrigação. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19203 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 30. ao
art. 325:
§ 3o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou a prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
caderneta de poupança, para o crédito rural, dando
prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural,
ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19204 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo 2o. do art.
325
EMENDA MODIFICATIVA
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produto rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos, ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | Parecer: | O teor da emenda será contemplado na legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19205 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, onde couber, o
seguinte:
- A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo ao art. 12 do Projeto
de Constituição visando a permitir "ação de caráter social
que tenha por objetivo a cura de males físicos.
É nosso entendimento que esta matéria não deve ser tra-
tada no texto constitucional, mas deve ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19206 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Art. 218
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
218:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, as ações relacionadas
com prestações previdenciárias, as ações que se
refiram a relações de natureza sindical e as de
acidentes de trabalho e as questões de natureza
sindical e as de acidentes de trabalho e as
questões entre os trablahadores avulsos e as
empresas tomadoras dos seus serviços e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com os Municípios, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e a União,
inclusive as autarquias e empresas públicas
municipal, estaduais e federais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20695 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado prover a educação
básica, pública e gratuita de igual qualidade,
para todos os jovens e adultos que foram excluídos
da escola ou a ela não tiveram acesso na idade
própria, provendo os recursos necessários ao
cumprimento desse dever." | | | Parecer: | A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson
Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de
igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a-
cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o
Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda-
mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu
art. 373, I. | |
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