Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
49 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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