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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (11)
Uf
GO (11)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. Art. 1o. - A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único - A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio a todas as formas de racismo, discriminação e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasleiro. 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa solução. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Anteprojeto da subcomissão de Educação, Cultura e Esportes Inclua-se no inciso II do art. 27 do anteprojeto a expressão "e os de alto rendimento desportivo" em lugar da expressão "de alto rendimento". 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada a emenda-o texto- "desporto de alto rendimento des portivo" - ficaria redundante. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundários, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se um inciso VII ao art. 2o. do substitutivo, com a seguinte redação: VII - a educação, em todos os níveis, estará voltada para os problemas do povo e do país, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico". 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  "Inclua-se no inciso II do art. 25 do anteprojeto a expressão "de alto rendimento desportivo" em lugar da expressão "de alto rendimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0042-0 O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal, desnecessário. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 23 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. São livres a circulação e divulgação de obras culturais", supriminindo-se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0043-8 A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade de circulação e divulgação das obras culturais, que só se realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948. Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e consagração da liberdade e do direito. Muitas das constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México, venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as programações das empresas de telecomunicação. Por conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete ao Estado promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos à criação e produção cultural e artística, apoiando iniciativas que estimulem a criação cultural e artística em suas múltiplas formas e expressões." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0044-6 O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8 e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0045-4 Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo em vista os seus relevantes serviços à educação nacional. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Os municípios a que se refere o parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e secreto, a partir de listas de candidatos apresentadas pelas entidades representativas de professores, estudantes, funcionários e comunitárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0046-* Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que a representatividade popular e das entidades educacionais acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de listas previamente elaboradas pelas instituições em causa. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA "Substitua-se a expressão "de comunicação" constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto pela expressão "de opinião". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0048-9 Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III, doanteprojeto. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. "art. 1o. A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único. A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio e todas as formas de racismo, discriminção e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento nacional, da convivência com todos os povos, da afirmação das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0049-7 Os princípios declarados, de alta relevância para a educação nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts. lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento.