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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
MA (10)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a seguinte redação: Art. 8o É vedada a propaganda comercial do tabaco e seus derivados de conformidade com a lei. Parágrafo único - É permitida a divulgação científica de medicamentos e forma de trabalho junto aos profissionais de saúde e a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento e bebidas de baixo teor alcoólico. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida, tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos jovens. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do presente anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso II, cuja redação será a seguinte: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, quando o homem atingir 60 anos e a mulher tiver 55. Art. 14 .................................... I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - Por velhice. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) - Compulsória e b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço, sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a compulsória. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a seguinte redação: Art. 1o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - o trabalho é dever social, salvo razão de: a) - idade avançada b) - doença que gere inaptidão, e c) - invalidez permanente. 
 Parecer:  REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo- la. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o., as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXXV - ...................................... a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - por velhice, aos 60 anos de idade para homem e 55 para mulheres. e) - ........................................ f) - proporcionais ao tempo de serviço quando compulsório, e g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço sendo homem e 20 sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa- recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. É livre o exercício das religiões. § 1o. É garantida a prática de cultos religiosos, respeitados os bons costumes. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada à garantia contida no artigo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1, dos trabalhadores a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos 13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ XXXIII - .................................... a) . b) . c) . d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Parágrafo único - a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas a e b. "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - O trabalho é dever social, salvo razões de: a) enfermidades que gerem inaptidão; e b) invalidez permanente." 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man- tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e doença que gere inaptidão. Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho. Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe- la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda sob análise. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o., as alíneas d e e, que terão as seguintes redações, no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0 do dia 15 de maio de 1987: "Art. 2o. .................................. XXXIII - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 para mulher; e e) a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador, quando o homen tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex- to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho- mem e para a mulher respectivamente. Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis- são opinamos pela sua rejeição por impertinência. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o. do Meio ambiente deste anteprojeto, o parágrafo único com a seguinte redação. "Art. 4o..................................... Parágrafo único. Os babaçuais do Nordeste Ocidentais também serão incluídos nos benefícios do artigo 4o.." 
 Parecer:  A matéria pode ser contemplada por dispositivo incluso no art. 32. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).