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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte inciso: "Inciso O servidor público, a partir do primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar reenquadramento no plano de classificação de cargos, com fundamento em sua formação, títulos e experiência profissional." 
 Parecer:  O parágrafo único do artigo 18, combinado com as alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa- cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do artigo 18, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. a) .......................................... "b) correspondência entre capacidade pessoal, consideradas formação e experiência profissional, e complexidade do cargo;" 
 Parecer:  O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo, abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es- colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as condições objetivas que possam ser levadas em conta para o perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo- gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa- rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer- ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Será computado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercício do mandato legislativo." 
 Parecer:  A emenda constante da proposta do nobre constituin- te estabelece: "que seria computado para todos os efeitos le- gais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercí- cio do mandato legislativo". No anteprojeto no item III, do art. 17 já contempla a emenda. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando- se este e os demais, a seguinte redação: "É vedada a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas com salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações que excedam a cinquenta por cento dos respectivos orçamentos públicos." 
 Parecer:  Embora se refina a salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or- çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento) com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub- comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju- dicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: "O trabalhador que contar trinta anos de trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá aposentar-se com proventos integrais.." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua "Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos 30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se, como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ- dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei- ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga- ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém, não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao fim da vida. Prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 19, na parte relativa aos servidores públicos Civis: "Art. 19. Na administração pública indireta, exceto autarquias, só será admitida a contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista. § 1o. A contratação dependerá de seleção pública entre os dententores de habilitação profissional, a forma da lei, exigida ainda a prévia publicação nominal dos selecionados no órgão oficial da União, do estado ou do Município interessado. § 2o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às funções públicas e às sociedades sob controle direto ou indireto do poder público. 
 Parecer:  O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi - dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu- tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado posteriormente, através de legislação ordinária. Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida- de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra - ção pública. Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. 11. É vedada a acumulação renumerada de cargos e funções públicas, quer na administração pública direta ou indireta. I - (Supressiva) II - (Supressiva) §§ 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. (Supressiva)" Art. 13. .................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando o servidor não satisfizer os requisitos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  a) art. 11 A execução consigna a boa norma institucional e favorece a alocação de capacitações em áreas críticas onde especiali- zações são excassas, como é o caso do magistério. Por isso mesmo as constituições passadas adotaram o princípio da execução. A redação do anteprojeto, representa uma depra- vação dos excessos das de 1967 e 1969, e, ao mesmo tempo, um aprimoramento. b) art. 13. O Estado não pode arcar com ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabele- cido. Por isso mesmo o anteprojeto consigna as modalidades possíveis (invalidez e conpulsória). 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Art. a seguinte redação: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, e os servidores militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e (ou) ao passarem para a inatividade gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente, observado, também, o tempo de serviço e a parte referente à alínea "A", parágrafo 1o., do artigo 50, do estatuto dos militares." 
 Parecer:  A proposta nÃo aprimora disposto no anteprojeto. AlÉm disso introduz matÉria disposta em lei complementar em plena vigÊncia. ----------Pela rejeiÇÃo. A emenda não contribui para aprimorar a disposição do anteprojeto; ao contrário, inclui exceções já devidamente amparadas em lei complementar que institui o Estatuto dos Mi litares. ----------Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada aos parágrafos 1o., 6o. e 7o. do artigo, a seguinte redação: "§ 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar da data da punição com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que tem direito em equiparação aos que permaneceram em atividade até o último da carreira, computando-se o tempo de afastamento. § 3o. São consideradas como satisfeitas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento ou escolha, vencimento, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaiquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito ou outras exigências, requisitos e cursos § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas até a data do falecimento. § 7o. Caberá à união prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, assegurando, inclusive, o direito à participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia." 
 Parecer:  Consideramos que a maioria das alterações propostas pela e- menda encontram-se contempladas nos dispositivos do Antepro- jeto que tratam da anistia. Uma, contudo vem preencher, em nossa opinião, lacuna deixada pela redação original. Trata- se do acréscimo ao parágrafo 6. do primeiro artigo das Dispo- sições Transitórias da expressão "inclusive as diferenças a- trasadas até a data do falecimento". Não cabe dúvida que os dependentes do servidor público fazem juz a tais diferenças. Vale, portanto, explicitá-las. Por considerar as demais alterações proposta prejudicadas, vez que já contempladas, propomos a aprovação parcial da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação aos incisos II, IV, VI e XIII do artigo 10: II - A admissão em toda a administração pública, "direta ou indireta", exige sempre a aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos. IV - ..., os cargos em comissão serão privativos dos servidores de carreira, "da ativa", atendidos os requisitos de competência e experiência. VI - ..., na administração pública, direta e indireta. XIII - Nenhum servidor público na administração pública, direta e indireta, pode receber a quelquer títulos,..." 
 Parecer:  A expressão "direta e indireta" é emergencial e de natu- reza legal. A emenda nada acrescenta ao Anteprojeto. Pela re- jeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o item V do art. 10. "V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, no maior cargo ou função de confiança exercida neste período." 
 Parecer:  Pede-se a substituição do item V do art.10, que manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10 anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo- rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no período. A incorporação da reivindicação do cargo ou função exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in- corporar remuneração nunca percebida. Nossa opinião é pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19: "§ 7o. A proibição de acumular preventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, da função de magistério, de cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados." 
 Parecer:  O autor da presente emenda observa, na sua justifi- cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es- pecializados, constantes da atual constituição, no assunto das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade dos militares da reserva e reformados. Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda coerência com o principio que adotou na questão da acumulação o de permitir exceções somente em relação a professores e cargos técnicas ou científicos. No que se refere aos militares, as exceções são também as mesmas. Opinamos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo 6o. no artigo 11: "§ 6o. Para evitar acumulação de cargos, fica criado o cadastro Nacional do Servidor Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para relacionar todos os empregados no serviço público federal, estadual e municipal do País, assim como os trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a- cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra- ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to- dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda. Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo desenvolvido trabalho similar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores rurais no valor mínimo vigente no país." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural. Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguiante inciso: "XXXVI - Previdência social e assistência especial para os trabalhadores rurais." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII garantem previdência social e assistência para os trabalhado- res rurais. Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o. do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão: "XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir para seguridade social." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais. Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 17. passa a ter a seguinte redação: "Art. 17. O servidor público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, exercerá exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições seguintes: I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou função. (Mantido) II - Investido no mandato de prefeito municipal ou de vereador das capitais ou de municípios com mais de 500 mil habitantes, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo- lhe facultado optar pela remuneração deles, quando pago por entidades da administração direta ou por empresa controlada pelo poder público. III - Investido no mandato de vereador de município com menos de 500 mil habitantes, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo I deste artigo. IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro- jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in- compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale- ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici- pais são esporádicas e, geralmente, à noite. Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos municípios é diminuto. Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir para o aperfeiçoamento do anteprojeto. Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap- tação ao anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos: salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes, de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelos poderes públicos".