Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 49:
Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar, mediante provocação:
a) a inconstitucionalidade, total ou parcial,
incidental ou em tese, de leis ou normas com força
de lei;
b) a inconstitucionalidade por omissão;
c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal
de tratados, convenções e atos internacionais.
II - processar e julgar originariamente:
a) os conflitos de atribuição entre os pderes
do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios
e entre os próprios municípios;
b) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidnete da República, os Ministros, o
Ptrocurador-Geral da República e os membros do
Congresso Nacionbal;
III - julgar, em grau de recurso, as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma com
fundamentro na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo;
IV - nos demais casos previstos nesta
Constituição.
São partes legítimas para propor:
a) a ação de inconstitucionalidade em tese:
- o Presidente da República, o Procurador-
Geral da República, o Presidnete do Senado da
República, o Defensor do Povo;
- por sessenta deputados, por vinte e cinco
senadores, um quinto das Assembléias Legislativas
e o Conselho da OAB;
b) a ação de inconstitucionalidade por
omissão:
- o Presidente da República, Executivas
Nacionais dos partidos políticos, sessenta
deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil
cidadãos;
c) a inconstitucionalidade incidental
(provocada pela parte interessada). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51 - Não tem efeito retroativo a
sentença do Tribunal que declara a
inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional é composto por dezesseis
ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo seis designados pelo Congresso Nacional,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura,
três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três
pelo Poder Executivo.
Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente
escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais
e, os demais, dentre juristas de reconhecida
competência, com mais de quinze anos de exercício
profissional, provada prática democrática e em
defesa dos direitos humanos.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, sem
direito à recondução, limitada a idade para a
investidura em sessenta anos.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro
anos.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito, dentre seus membros, por um período de
dois anos.
A condição de membro do Tribunal
Constitucional é incompatível com o exercício de
mandato representativo, cargos públicos, função de
direção de partidos políticos, sindicatos,
associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem
com o de qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha. | |
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