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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PDC in partido [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
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REJEITADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
GO (10)
SP (4)
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a- Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990. Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen da do nobre deputado Siqueira Campos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos Políticos, a seguinte redação: Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais. Parágrafo único - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis tema distrital puro. Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en- tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori- tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva rá a prenseça das minorias nos parlamentos. É o sistema que melhor convem às condições políticas do nosso País. A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados, provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio- namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois , a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran- des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora, ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado . O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá- rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino- rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis temas. "O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho, Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980). Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro- posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri- mento da representação das minorias. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 21, do Anteprojero do IV-Subcomissão do Sistema Eleitoral - e Partidos Políticos. "Artigo 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, com direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para Câmara dos Deputados, meio por cento dos votos apurados e uma cadeira em qualquer das Casas do Poder Legislativo." 
 Parecer:  A proposta do ilustre Constituinte Siqueira Campos reduz, ainda mais, em relação ao anteprojeto, as exigências para que se caracterize como de âmbito nacional um Partido. se caracterize como de âmbito nacional um Partido. Entendemos que eleger um só Deputado não é suficiente pa- ra que se possa conferir a uma agremiação a condição de parti do nacional, isso, ao contrário, caracteriza-o como partido Pela rejeição. estadual. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Ao artigo 15 do Anteprojeto da IV - a - Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se a seguinte redação: "Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de outubro e, em caso de segundo turno, no segundo domingo do mês de novembro". 
 Parecer:  Em nova Emenda o Deputado Siqueira Campos sugere a fixação de datas para as eleições. Entendemos versar a matéria assun- to de legislação complementar ou ordinária, não se justifi- cando sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 4o. e seu parágrafo único, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Em outra Emenda do Deputado Siqueira Campos, declaramos nossa opção pelo sistema misto para a eleição dos Deputados Federais e Estaduais. Os dispositivos que sua excelencia pede que seja retira- dos do Anteprojeto estão sendo reformulados no substitutivo, mas para acolher o sistema misto, que não é o que deseja o ilustre autor da Emenda N. 77. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 5o. renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O nobre deputado Siqueira Campos propõe a supressão do ar tigo 5. do Anteprojeto, dizendo assim o que fazer para "harmo nizar-se com a emenda que preconisa a supressão de art 4.".Es te trata de eleições para a Câmara pelo sistema distrital mis to. O art. 5. versa sobre eleiçoes para Presidente e Vice-Pre sidente da República. Não há relação, portanto, entre uma e outra proposição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 18 do Anteprojeto da IV- a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Siqueira Campos propõe a supressão do art. 18 do Anteprojeto, afirmando que "domicílio eleitoral de longo prazo é norma antidemocrática". Ocorre, entretanto, que o citado artigo trata da autonomia dos partidos para deci dir sobre sua organização interna, nada tendo a ver com domi- cílio. A Emenda é, pois, impertinente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV-a-Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: /Art. 30 - É assegurado registro, em caráter definitivo, ao Partido Político que tenha eleito representante a Assembléia Nacional Constituinte, devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o respectivo ato, até trinta dias da data desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Siqueira Campos assegurar, pela via do texto constitucional o registro definitivo peran- te o Tribunal Superior Eleitoral de todos os partidos políti- cos que haja eleito representantes para a Assembléia Nacional Constituinte.Há que se aguardar que a legislação complementar Detalhando os principios da Constituição, ela estabelerá as condições pelas quais os partidos podem habilitar-se a es- se registro. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, suprima-se o artigo 6o, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Siqueira Campos trata de mandatos legislativos e sistema distrital. O art. 6. do Anteprojeto que deseja suprimir versa sobre a vinculação da eleição do Vice-Presidente da República, do Vice-Governador de Estado e do Vice-Prefeito às eleições, respectivamente, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Não tem cabimento, portanto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito e Vice- Prefeito é limitada a apenas mais um período." 
 Parecer:  Pretende o nobre Deputado Siqueira Campos instituir o princípio da reeleição, proposta quando da elaboração do pri- meiro Anteprojeto do relator, na Subcomissão do Sistema Elei- toral, mas que não constou do texto enviado a esta Comissão. É consenso geral de que a reeleição não deve ser instituida entre nós, ou, pelo menos, que não deve ser adotada agora. Esta é também, nossa opinião. Vamos exepcionar apenas em re- lação aos prefeitos que se elegerem em 1988, portanto eleitos para um mandato de dois anos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar dois parágrafos ao art. 16 da Subcomissão IV-A: § 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os Partidos Políticos de Ambito Nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada Partido Político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de dois parágrafos, ambos ver- sando sobre Propaganda Eleitoral Gratuita. Reiteramos, nosso entendimento no sentido de que este assunto deva ser objeto de legislação ordinária. Parecer contrário, por impertinente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do artigo 6o. a expressão "Que exerce atividade não monopolizada", no Anteprojeto da Subcomissão VI-A. 
 Parecer:  A Emenda sob exame é evidentemente impertinente, nesta Comissão. Parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias: "Os partidos políticos habilitados para as eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento) das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e que, até a promulgação da Nova Constituição, tenham conseguido junto ao TSE o seu registro provisório serão considerados partidos políticos com registro definitivo." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita a supressão das figuras do registro provisório e definitivo. Prejudicada. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES, IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 21. Acrescentar dois parágrafos: "§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os partidos políticos de âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada partido político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral gratuita. Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará- grafos, deva ser disciplinada em Lei. Pela rejeição