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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
PDT (4)
PFL (1)
PTB (1)
Uf
AC (4)
CE (1)
MA (1)
PB (1)
RJ (1)
RO (2)
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo turno." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei- ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin- go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi- mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de 15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria- dos. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A posse dos eleitos, para cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição e para cargos executivos, no dia 15 de Março." 
 Parecer:  Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan- tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila- pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o novo Governo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se, onde couber o seguinte artigo: "Art. O Presidente e Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no exercício dos direitos políticos, no dia 15 de novembro, para cumprimento de um mandato de quatro anos, permitida a reeleição para mais um mandato consecutivo. § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República dar-se-á no último dia do mesmo ano da eleição, como também a posse dos governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos." 
 Parecer:  Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei- ção por mais um período. Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado- res e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda- mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante- projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei- ção. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Inclua-se o seguinte artigo: Art. A escolha dos candidatos a cargos eletivos dos Municípios, Estado e Territórios Federais far-se-á, sempre, por votação prévia direta e secreta dos filiados de cada partido político, em convenções convocadas pelas respectivas comissões executivas dos diretórios municipais, regionais e nacionais, com assistência e na conformidade das instruções da justiça eleitoral." 
 Parecer:  Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré- vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos os níveis. A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em favor da tese. A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos ad nutum, salvo por renúncia ao mandato." 
 Parecer:  A Emenda, sob análise, objetiva acrescentar um parágrafo úni- co ao Art. 3o., do Anteprojeto proibindo que, depois de pro- clamados os resultados das eleições, possam os eleitos para o Poder Executivo ser nomeados para cargos ou funções demissí- veis "ad nutum", salvo se renunciarem ao mandato. Julgamos merecedora de apoio a medida preconizada; realmente, é um ver dadeiro absurdo que um Governador, por exemplo, deixe o cargo para o qual foi eleito, para exercer um Ministério ou outro cargo, frustrando a confiança nele depositada pelo eleitora- do. Todavia registramos a impertinência da matéria nesta Sub- comissão. Impertinente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da Constituição Federal, ampliando a vedação de acumulação de proventos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional. Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes modificações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira, ou que vier a ocupar emprego público ou firmar contrato para a prestação de serviço com a Administração Pública direta ou indireta será imediatamente transferido para a reserva, com os direitos e deveres definidos em lei"; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os dispositivos atualmente identificados como §§ 5o. e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.: "§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso do é anterior o militar poderá optar entre o provento da inatividade ou a remuneração decorrente do cargo, emprego ou contrato"; III - O atual § 9o., renumerado para é 10, passa a ter a seguinte redação: "§ 10. É vedada a acumulação de proventos, inclusive com remuneração de cargo público, de emprego ou contrato para a prestação de serviço junto a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, por parte dos militares de reserva ou reformados, salvo quando se tratar de remuneração de mandato eletivo ou de função de magistério. Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo, a acumulação de proventos, inclusive com remuneração decorrente de cargo público, de emprego ou contrato de prestação de serviço, junto a órgão da administração pública direta ou entidade da administração indireta, salvo quando se trate de remuneração pelo exercício de mandato eletivo ou pelo exercício do magistério; II - O artigo fica acrescido do seguinte dispositivo, numerado como § 5o.. § 5o. A posse em cargo público, a ocupação de emprego ou a contratação para a prestação de serviço junto à administração pública direta ou indireta, por parte de servidor público inativo, só será admitida optando este pelos proventos ou pela remuneração decorrente do cargo, do emprego ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida no § 4o.. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "Art. São considerados estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, sociedades públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista que tenham participação das forças expedicionárias brasileiras na Itália; na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. Parágrafo único. São extensivos aos que tenham participado das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez, todos os demais benefícios e vantagens assegurados por leis federais." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluir onde couber o seguinte: Art. Compete a União: "IX - A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária" 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 25. A proposta de Emenda à Constituição, será discutida e votada em Sessão do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no va redação ao artigo 25. Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla tivas dos Estados para ratificação. Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa ra os dois turnos. Suprime §§ 1o. a 3o. Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re- formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos e, também, a participação, das unidades federa- das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum". Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo IV - Disposições Transitórias - constantes do anteprojeto da Subcomissão: "Art. O Congresso Nacional no prazo máximo que conincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin- gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado. Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. 
 Indexação:  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Dê-se ao art. 37, a seguinte redação: "Art. 37 .................................... Parágrafo Único - Não será objeto das atribuições do defensor do povo a consideração e/ou acolhimento de representações ou petições de integrantes dos Ministérios Militares. 
 Parecer:  A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os Ministérios Militares. Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti- nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional. Somos pela REJEIÇÃO.