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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
AUGUSTO CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PCB (3)
Uf
DF (3)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 76 a seguinte redação: Art. 76 - § 1o.: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal". 
 Parecer:  Rejeitada. Não me parecem razoáveis as razões apresentadas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 63 a seguinte redação In Fine: Art. 63: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto dos membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou experiência profissional, escolhidos, em lista sextupla, pelos órgãos competentes das respectivas categorias, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade". 
 Parecer:  Rejeitada. Não me parecem razoáveis as razões apresentadas pois um magistrado, aos sessenta anos de idade, ainda está em perfeitas condições para o exercício das suas funções. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o termo Real na redação da alínea "c" do inciso I do art. 64, que passa a ter a seguinte redação: Art. 64 - I, alínea c: "A irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários"; 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que se deva falar em irredutibilidade real. A admiti-la, teríamos de concede-la a todas as demais categorias.