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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (18)
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput" inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único - As disposições contidas no artigo não se aplicam ao Território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO Inclua-se no artigo 50. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art. 17 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.P 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Suprima-se o art.16. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisidição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal a da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: Parágrafo único - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Retira no inciso V do art. 62 a seguinte expressão: "após dez anos de exercício efetivo na judicatura". Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso: VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos da carreira de magistrados, deverão trabalhar por cinco anos no mínimo, sob pena da perda das garantias e do título. 
 Parecer:  Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por amor à compatibilização. Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: VIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros das magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento anual e plurianual. 
 Parecer:  Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi- culdades do que proveito. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa cultado ao magistrado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto da Organização dos Poderes e Sistema de Governo emenda-se o seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo 2o. O número de Deputados por Estado, Distrito Federal e Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhuma unidade federada tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados. Parágrafo 3o. O Território de Fernando de Noronha não terá representantes no Congresso Nacional. Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Distrito Federal e Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e Território elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo 2o. - A representação de cada Estado, do Distrito Federal e cada Território será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas 3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo IV da Disposições Transitórias, Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116 e 127. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério Público. O art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; 
 Parecer:  Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O Art. 72 passa a ter a seguinte redação: "Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons titucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No anteprojeto de Organização dos Poderes e Sistemas de Goveno, Seção II Das atribuições do Poder Legislativo Inclua-se no artigo 5o. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples as indicações de juízes dos tribunais federais". 
 Parecer:  Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado . 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 62: Parágrafo único - Aos cargos iniciais da magistratura de primeira instância da União assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  SEÇÃO I Do Congresso Nacional Em substituição aos arts. 2o. e 3o., caput, inclua-se o seguinte artigo: "Art. Todas as unidades federadas serão representadas na Câmara dos Deputados, em número proporcional a sua população, com a representação mínima de oito Deputados e três Senadores. Parágrafo único. As disposições contidas no artigo não se aplicam ao território de Fernando de Noronha." 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, TRIENIO. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II Das Atribuições do Poder Legislativo Inclua-se no artigo 5o. o seguinte: "XII - Aprovar em sessão conjunta, e por maioria simples, as indicações de juízes dos tribunais federais." 
 Parecer:  Rejeitado, tendo em vista estar incluído nas atribuições do S enado.