separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
RJ in uf [X]
PDT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Art. Qualquer região metropolitanta cuja população superar 5 milhões de habitantes deverá, no prazo e na forma previstos em lei, ser transformada em Estado." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte Seção: remunerando- se os demais artigos: DEFENSORIA PÚBLCIA Art. 22. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo Único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 24. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 25. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntários por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista; Art. 26. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral, ouvindo o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições." 
 Parecer:  Parcialmente aceita, leva a Subcomissão a alterar o pará- grafo 4o. do art. 7o., dando-lhe a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - A prestação de serviços de assistência judiciária ou defensoria pública poderão ser atribuídos, pe- los Estados, a seus Procuradores ou a uma Defensoria Pública, constituída de advogados concursados, admitida a prestação e- ventual de serviço de acadêmicos de direito". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se artigo à Seção II do Poder Legislativo, renumerando-se os demais artigos. "Devem ser inseridas dentre as atribuições do Legislativo as seguintes: Art. 16. As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Excutivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 17. Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: "Art. Nenhum município poderá ter população superior a 1 milhão de habitantes. é único. Lei definirá as condições e prazos para a transformação definida neste artigo." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.: "II - Polícia "II - Polícia Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. é único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação: Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é único. As rendas produzidas pela mão-de- obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais, IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi- litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias do anteprojeto a seguinte emenda: "Simultaneamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será feito consulta plebiscitária aos eleitores dos municípios do atual Estado do Rio de Janeiro sobre a fusão ocorrida entre o então Estado do Rio de Janeiro e o da Guanabara, nos termos da Lei Complementar no. 20, de 1o. de julho de 1974." Parágrafo único. Far-se-á o desdobramento do território do atual Estado do Rio de Janeiro e o consequente restabelecimento dos antigos Estado do Rio de Janeiro e Guanabara, caso o resultado do plebiscito seja desfavorável à fusão havida." 
 Parecer:  Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu- lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu- minense fossem consultadas. As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun- didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante- projeto. Parecer favorável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Nos Estados, onde existam Tribunais de Alçadas, as promoções dos Juízes integrantes do quinto constitucional, far-se-ão de quinto para quinto." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão do Poder Judiciário, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os Estados poderão ser criados por incorporação, subdivisão ou desmembramento de outros, desde que haja em qualquer dos casos, o referendo dos eleitores dos municípios afetados em consulta plebiscitária, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas e aprovação do Congresso Nacional, na forma de lei complementar." 
 Parecer:  Parcialmente acolhida nos critérios para criação de novos Estados, entra na composição da nova redação do artigo 5o. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e 5o. ao art. 24. "§ 3o. Nos casos de criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo a dívida pública interna e externa do antigo Estado será dividida entre os novos Estados, levando em conta as respectivas populações, área e número de municípios de cada Estado. § 4o. Ficam proibidos durante 4 anos a nomeação de funcionários públicos, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém criado como no antigo. § 5o. Os funcionários públicos estaduais serão divididos proporcionalmente entre os Estados resultantes do desmembramento, sendo vedado, durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos funcionários, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos." 
 Parecer:  Parecer contrário.