Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos
Direitos Coletivos:
Art. "A censura a espetáculos teatrais,
cinematográficos ou outras manifestações
artísticas feitas em recintos fechados somente
será admitida para ser estabelecida pela
autoridade compete a idade mínima para os
frequentadores. A censura aos costumes nos meios
de comunicação de massas será admitida e
regulamentada em lei."" | | | Parecer: | Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a
inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que
dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís-
ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá-
culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço
do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b,
que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de
espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS
INDIVIDUAIS.
Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para
coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os
riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser-
viço do poder Público.
Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
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