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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2045)
Banco
expandEMEN (2045)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (834)
NÃO INFORMADO (374)
PREJUDICADA (367)
PARCIALMENTE APROVADA (236)
APROVADA (234)
Partido
PMDB (1066)
PFL (299)
PT (135)
PDT (128)
PDS (103)
PCB (94)
PTB (83)
PC DO B (63)
PDC (44)
PSB (20)
PL (10)
Uf
AC (32)
AL (11)
AM (40)
AP (6)
BA (220)
CE (36)
DF (50)
ES (83)
GO (100)
MA (57)
MG (196)
MS (3)
MT (21)
PA (75)
PB (87)
PE (158)
PI (14)
PR (82)
RJ (245)
RN (20)
RO (13)
RR (15)
RS (30)
SC (80)
SE (32)
SP (339)
TODOS
Date
expand1987 (2042)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b: "§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda- ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en- tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do- micílio eleitoral. Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário, uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran- geiros de constituirem familia. A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su- gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", constante do Item X, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos." 
 Parecer:  Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", pela seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos". Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite regras e promova cortes desnecessários". Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica- tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura e nem implicará proibição ou corte. Pela prejudicialidade. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte Item, renumerando-se os subsequentes: "Desfrutar do patrimônio natural e cultural, necessário ao desenvolvimento intelectual e social, bem como o dever de o protegê-lo e melhorá-lo". 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto, no capítulo referente aos Direitos Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c. "§ 21. - O preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo e remunerado em prisões agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei. Será ministrada ao preso educação, a fim de reabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual, sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho produtivo e remunerado". Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes- soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário figure no texto constitucional. A emenda fica prejudicada 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem XXXIII: "A guarda dos filhos menores de 18 anos que, cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos à pena de prisão albergue, juntamente com o menor infrator, se este reincidir na prática delituosa". 
 Parecer:  Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos, que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes- soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os pais, sujeitos à pena de prisão albergue. Trata-se de assunto que merece disciplina no código de Menores. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI, renumerando-se os subsequentes: "X - É livre a manifestação do pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas as propagandas de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, da raça ou de classe, e as publicações e exteriorização contrárias à moral e aos bons costumes, bem como propaganda de bebida alcoólica, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra "a", do esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes: "XXV - a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros." 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure "a melhoria da sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros". A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática. Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro contexto que diga respeito às garantias do trabalhador. Pela rejeição, portanto. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "é 20 O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, bem como de entender-se direta e reservadamente com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial." 
 Parecer:  A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos, dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu advogado, antes de ser inquirido. Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida, como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do Constituinte Mario Assad. É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus direitos. Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada ao texto. Parcialmente aprovada. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes: "é 21 As restrições feitas ao preso, no que diz respeito aos seus direitos civis e políticos, serão aquelas decorrentes de sentença transitada em julgado." 
 Parecer:  Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais, ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em julgado a sentença condenatória. Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do esboço de anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a redução de três horas da pena a que estiver condenado". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos, prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas trabalhadas. Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura reparação a todo cidadão que teve seus direitos humanos e garantias constitucionais violados através da proibição do exercício da profissão. Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. 54 - - Aos cidadãos brasileiros civis e militares que depois de atingidos por ato fundado na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a 1979, também foram, por força de Portaria sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54, também fica garantido o recebimento de uma indenização a ser paga juntamente com os atrasados equivalentes aos salários que aufeririam por todo o tempo em que vigorou a Portaria. 
 Parecer:  Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da reparação pretendida. Acolhida com outra redação. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Fixa prazo para que a União efetue o pagamento de atrasados e indenizações. Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54: § 8o. ............dos trabalhadores do setor privado. "O pagamento de atrasados e indenizações referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será feito pela União, de uma vez, corrigidos monetariamente até o mês do pagamento, em até 12 dias da data do requerimento referido no - 1o. anterior." 
 Parecer:  Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações, no caso de reparações aos atingidos por legislação excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia. Acolhida com outra redação. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais violadas, o direito de defesa. Inclua-se nas Disposições Transitórias onde couber: Art. - "os atos do Comando Supremo de março de 1964 e os atos da Administração Federal, estadual ou municipal que importam na violação dos direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço público, aposentadoria, passagem para a reserva ou reforma, e com base em atos institucionais, complementares e toda a legislação excepcional editada após o movimento militar de 1964, e inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder Judiciário. A prescrição extintiva do direito, nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do Poder Judiciário dos atos praticados pela administração federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos, após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do próprio direito à reparação decorrente desses atos. Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a priori, excluído da apreciação judicial. Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 17. O estrangeiro com permanência irregular, fica anistiado e poderá permanecer no País, desde que se apresente, requeira e apresente os seus documentos de identificação pessoal de origem. Parágrafo único. Fica assegurada a nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente no País há mais de cinco anos, que fale português, tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido condenação por crime de qualquer natureza."" 
 Parecer:  Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda, acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1. Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva da concretização de seus sonhos. Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a nacionalidade brasileira, mediante requerimento. Pela aprovação, em parte. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as disposições em contrário: "É dever do Estado promover a igualdade social, econômica e cultural, removendo-se obstáculos e disparidades que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos os cidadãos e trabalhadores na organização política, econômica e social do País"". 
 Parecer:  Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua redação aprovada pela respectiva subcomissão. A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente, os direitos que emenda sugere. Pela aprovação parcial. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: "Art. É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais." 
 Parecer:  Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda, que se tipifique como crime "a manutenção de embriões humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais". A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as disposições em contrário. " O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo"". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais, em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação desde a concepção, como dever do Estado ". Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão, que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida a emenda. Pela rejeição portanto. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo, eliminando-se as disposições em contrário: "Art. É plena a liberdade de consciência, ficando assegurado aos crentes o exercício de seus cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes." 
 Parecer:  Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza sejam reconhecidos. A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento. Está parcialmente acolhida. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao § 4o. do artigo 1o, mais um item: d - A solidariedade entre seus cidadãos. 
 Parecer:  Não nos parece apropriado o aditamento sugerido. A "solidari- edade entre seus cidadãos" não constitui exatamente um prin- cípio fundamental do Estado brasileiro, mas, felizmente, virtude cultivada e sempre manifestada pelo povo, sobretudo quando alguma parcela da população vive dificuldades. Rejeitada. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 7o. do item XXXIV, pela seguinte: § 7o. - O tributo é instrumento da sociedade organizada em Estado de Direito, e somente pode ser instituído ou cobrado em estrita obediência aos princípios dispostos nesta Constituição, sobre matéria tributária. 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que o tribu- to seja instrumento da sociedade organizada em Estado de Di- reito, e somente pode ser instituído ou cobrado em estrita obediência aos princípios dispostos na Constituição, sobre matéria tributária. A nossa Comissão tem como tema a proteção aos direitos e não aos deveres do cidadão. Trata-se de matéria própria de outra Comissão. Prejudicada. 
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