ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" a referência ao Ministro de Estado e
Secretário de Estado. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" o seguinte artigo:
"Art. São inelegíveis, para qualquer cargo
eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de
Estado ou quem os houver substituído, por qualquer
tempo, no quadriênio anterior às eleições." | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art. São inelegíveis para qualquer cargo
eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou
sucedido, no período imediatamente anterior às
eleições no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com
a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 35 do art. a seguinte redação:
"Art. ......................................
............................................
§ 35. Conceder-se-á mandato de injunção, que
observará o rito processual estabelecido para o
mandato de segurança, para garantir direito ou
expectativa de direito criado nesta Constituição e
não implementado por inércia do Poder Público." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o rompimento de relações
diplomáticas com países que pratiquem o
"apartheid."
Inclua-se onde couber:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que pratiquem,
oficialmente, regime de discriminação racial. | | | Justificativa: | O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime.
O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Proposta de emenda ao parágrafo único do art.
26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias.
Proposta: Substituir o final do parágrafo
único:
- de: "... dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por
plebiscito."
- para: "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão
"dependem da concordância das comunidades diretamente
afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte
final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela
expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob
o principal argumento de que "obras de grande porte por
vezes podem causar algum transtorno às populações locais e
serem, no entanto, de capital importância para o
desenvolvimento do País".
Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda
contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou
coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado.
Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte"
possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do
País", como parece ser o caso do parque industrial
instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina
Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de
municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham
o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos
maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro
caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores
nucleares de segurança suspeita. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
...
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição. | | | Parecer: | Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado "
no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável,
imprescritível e não sujeito a anistia.
A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o
delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de
lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano.
Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da
fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes
não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior
a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser
a sanção. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 14 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação:
§ 14. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A pretensão da Emenda já está incluída no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está consignado no esboço de
Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição dos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridades, e o de obter as certidões que
requerer às repartições administrativas para
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial. | | | Parecer: | Confere nova redação ao inciso XXIX do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos direitos e Garantias
Individuais, que trata do direito de reprentação e de petição
aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra abuso
de autoridade. No mesmo sentido, já aprovamos emenda
anteriormente analisada. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
Parágrafo 5o. - Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direitos líquido e certo
não amparado por "habeas corpus" ou por
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É
vedado à lei impor qualquer restrições de tempo,
forma ou matéria. O mandado de segurança será
admissível contra atos de agente de pessoa
jurídica de direito privado, quando decorrentes
do exercício de atribuição do Poder Público | | | Parecer: | A pretensão da Emenda encontra-se consagrada no esboço
de anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Paragrafo 7o. - A lei tributária terá
em conta a capacidade econômica do contribuinte.
Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre
a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base de cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que lei autorizativa do
Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | Parecer: | A emenda traz valiosa contribuição e deve ser aproveitada,
pois é imprescindível para a segurança do cidadão que
constem do texto constitucional os princípios da anualidade
econômica e da legalidade do tributo, bem como o respeito
à capacidade econômica do contribuinte.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Parágrafo 20. - O preso provisório ou o
detido tem direito à assistência de advogado de
sua escolha, antes de serem inquiridos, a serem
ouvidos pelo juiz e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial. É nula
qualquer admissão de culpa obtida autoridade
policial na ausência do advogado do preso. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, acrescentar do parágrafo 2o. art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o período: "É nula a admissão de culpa obtida
pela autoridade policial na ausência do advogado do preso".
O princípio proposto é altamente salutar e, por si, já
eliminaria uma das grandes fontes de violência nas delegacias
de polícia.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou por habeas data, seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes de exercício de atribuição do Poder
Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
Art. 1o....
...
XIX - ...
...
h) aos litigantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prorrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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