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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
NILSON GIBSON in nome [X]
EMEN::B in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (5)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (14)
Uf
PE (14)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo, com a seguinte redação: "é... - Lei Ordinária disporá sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais dê-se ao é 23, a seguinte redação: "§ 23. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá habeas corpus." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: "... - A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao é 16 do artigo que define os direitos e garantias individuais, a seguinte redação: "§ 16. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos processuais cabíveis, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: "A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam relacionados aos assuntos de defesa e soberania do Estado." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: "I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Justificativa:  É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País. A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País. A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista. 
 Justificativa:  Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz. As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da Soberania, a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional." 
 Justificativa:  Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas. Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição. E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição. Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado. A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36. 
 Justificativa:  No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa. Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica. Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas. A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional. É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act). Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 10, referente ao Capítulo "Dos Direitos Políticos, seja acrescentado um parágrafo, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos durante o período do Serviço Militar Inicial." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Conforme muito bem acentua o senhor Constituinte Nilson Gibson, sua proposta estaria enquadrada no §1o. do art. 10. Realmente torna mais claro o texto legislativo; mas também restringe por demais as exceções possíveis de serem previstas em lei. Somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, referente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos", dê-se a seguinte redação: "Art. 28. É assegurado o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho, nos termos previstos na lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho, o almejamos extremamente amplo, motivo pelo qual o tornamos explícito para "qualquer categoria, sem exceções". Também o queríamos auto-aplicável, pelo que não incluímos a expressão "nos termos da lei". Aceitar, portanto, a emenda do senhor constituinte Nilson Gibson seria o contrariar de toda uma orientação pela qual pautamos nosso anteprojeto. Manifestamo- nos, portanto, contrários à proposição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação: "§ 1o. É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a custear instalações militares, projetos estratégicos e até programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso Nacional para deliberar, através de Comissões específicos, sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional. Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao artigo único das Disposições Transitórias, referente à Anistia, a seguinte redação: "Artigo únco. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da agosto 1979, forma punidos em decorrência de motivação política, por atos de exceção, atos institucionais ou atos complementares. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po- líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao § 3o. do artigo único das Disposições Transitórias, referente à anistia, a seguinte redação: "3o. Aos servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares é assegurada a promoção na inatividade, observados os requisitos estabelecidos em lei, bem como, vencimentos, salários, vantagens e gratificação, decadência ou renúncia de direito." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois contraria o disposto na redação do caput do artigo 46, isto é, concessão de uma "anistia ampla, geral e irrestrita. A sugestão contida na Emenda restringe o alcance que se quer dar à Anistia.