| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34523 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 135 a
expressão "federais e estaduais", por
desnecessária, e dê-se ao item I do artigo 135 a
seguinte redação:
"I - ingresso na magistratura mediante
concurso público de provas e títulos, realizados
por Tribunal com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público em
todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação." | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar ênfase ao caráter público dos con-
cursos para ingresso na magistratura.
Pela razão invocada pelo ilustre constituinte, opinamos
pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34524 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 9o., § 5o.
Onde se lê: "... excluídos os sindicatos..."
Leia-se: "... vedados os sindicatos..." | | | | Parecer: | O que a Emenda pretende não modifica o sentido da parte
final do parágrafo 5o., do artigo 9o., do Substitutivo.
Mas preferimos a redação do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34525 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Título X:
Art. - O disposto no art. 17 não se aplica às
eleições a serem realizadas no ano de 1988. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir dispositivo que determine a
aplicação das regras contidas no Art. 17 às eleições a serem
realizadas em 1988.
A providência em tela merece acolhimento. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34526 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se, como art. e §§, para o Título
VIII, Capítulo I, logo após o art. 225, ou §§ 33,
34, 35 e 36 do art. 6o. | | | | Parecer: | Por ser de natureza genérica, o conteúdo dos dispositi-
vos emendados se adequa perfeitamente ao capítulo de direitos
individuais, não obstante sua estreita correlação com a or-
dem econômica.
Pela rejeição. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34527 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 24
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 24 - A ação popular pode ser impetrada
para anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao
consumidor.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
popular qualquer do povo, partido político, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato.
§ 2o. - Os autores da ação popular estão
isentos das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, salvo os litigantes de má fé. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Não julgamos aconselhável o desdobramento proposto do dispo -
sitivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34528 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 38
Acrescente-se um parágrafo com a seguinte
redação:
"São condições de elegibilidade do Deputado
ser brasileiro, estar no exercício dos direitos
políticos e ter idade mínima de dezoito anos". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34529 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao parágrafo único do art. 32 a seguinte
redação:
Parágrafo Único: Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste
artigo, desde que não causem risco à soberania e
unidade nacionais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que as matérias relaciona-
das no artigo 32 são de competência privativa da União. De
outra parte, o Substitutivo do Relator já assegura aos Esta-
dos a reserva das competências que não lhes sejam vedadas no
texto Constitucional. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34530 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 3o.
"Art. 221.
§ 3o. As Emendas ao Projeto de Lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas desde
que:
I - sejam compatíveis com o plano plurinual e
com a Lei de diretrizes orçamentárias; e
II - Indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas da mesma natureza. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34531 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
200 do Substitutivo a seguinte ressalva: ", salvo
com relação aos impostos lançados por período
certo de tempo". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o parágrafo Único do artigo
200, para permitir que o empréstimo compulsório possa ser
cobrado também sobre os fatos geradores do Imposto de Renda
por declaração, do IPTU e do Imposto Territorial Rural.
Realmente, como está redigido o dispositivo, o empréstimo
compulsório teria de aguardar o fechamento dos balanços das
empresas ou o dia 31 de dezembro de cada ano, para poder
alcançar os fatos geradores citados, que só ocorrem num
determinado dia de cada ano.
Mas há a ponderar que a dificuldade apontada não existe
em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo fato ge-
rador se repete ao longo dos dias ou meses do ano. Também é
de considerar-se que o empréstimo compulsório pode defasar-se
e ser suprido por operações de crédito até que possa ser efe-
tivamente lançado.
Isto posto e tendo em vista a necessidade de dar garan-
tias ao contribuinte contra as surpresas fiscais, optamos pe-
la manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34532 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 220:
§ 8o. No exercício financeiro em que uma
empresa estatal receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por doi exercícios subsequentes. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o § 8o., ao art.
220, em que prevê que uma empresa estatal recebendo recursos
à conta do Tesouro Nacional, deverá constar, pelo período de
dois exercícios, no Orçamento da União.
Entendemos que o dispositivo não alteraria em profundi-
dade os princípios elaborados para o Capítulo do Orçamento ,
vez que o Congresso Nacional apreciará o orçamento de inves-
timentos, anualmente, das empresas estatais.
Pela rejeição. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34533 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 135 e expressão
final "e a classe de origem". | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34534 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura". | | | | Parecer: | A Emenda pretende aperfeiçoar a redação do dispositivo,
razão que nos leva a opinar pela sua aprovação. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34535 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 - A União não intervirá nos Estados,
salvo para:
...
2) Dê-se ao art. 53 a seguinte redação:
"Art. 53 - O Estado somente intervirá em
Município e a União em Município localizado em
território federal quando:
...
3) Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:
"Art. 54 - A intervenção federal é decretada
pelo Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, e a estadual pelo Governador do Estado.
...
4) Inclua-se no § 1o. do art. 54 o seguinte
item II, renumerando os que se lhe seguirem:
"II - Nos casos do item V do art. 52, de
solicitação do Primeiro-Ministro.
... | | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da aprovação de emenda que
versa sobre a matéria com sugestão distinta da apresentada
pelo ilustre Constituinte. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34536 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 196 do
Substitutivo "a ser graduada em função do custo
desse acréscimo". | | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão da parte final do art. 196,que
diz "...a ser graduada em função do custo desse acréscimo."
Entendemos que não se deve proceder à supressão propos-
ta, porquanto o art. 196 estabelece a forma como será calcu-
lada a contribuição, ou seja, efetuando-se sua graduação em
função do custo do acréscimo de equipamento urbano.
Já o parágrafo único do art. 196 fixa o limite global para a
cobrança da contribuição, que será o custo das obras ou ser-
viços.
Trata-se, assim, de dispositivos que se complementam,
demonstrando objetivamente os parâmetros para a aplicação da
contribuição.
Pela rejeição. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34537 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 a seguinte redação:
"Art. 71 -
§ 2o. - O Servidor ocupante do cargo daquele
que foi reintegrado será reconduzido para o
anteriormente ocupado sem direito à indenização,
ou, na hipótese de ter sido nomeado para o cargo
objeto de reintegração em razão de concurso
público, será aproveitado em outro ou será posto
em disponibilidade". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o conteúdo da Emenda
colide com a solução adotada no novo Substitutivo do Relator
(Art.61,§§ único). | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34538 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220, item IV
Acrescente-se ao artigo 220, o item
IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do
art. 220: "O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objetivo de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34539 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substituição do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso VI
Suprimir a expressão "primária" do inciso VI
do art. 45, que passa a ter a seguinte redação
final:
"Art. 45.
VI - Prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a pretensão dos ilustres
Constituintes signatários da Emenda é discordante da diretriz
adotada pelo Relator, devendo-se, ainda, acrescentar que a
expressão "primária" está usada em oposição à expressão "es-
pecializada".
Realmente seria uma utopia estabelecer que a União devesse
cuidar das especialidades médicas em todos os milhares de Mu-
nicípios brasileiros. A viabilidade da assistência primária
já não é tão segura, quanto mais a assistência ilimitada. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34540 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60,
abaixo, ao artigo 6o.
"§ 58 - É assegurado a autodeterminação em
relação ao uso de medidas individuais ou coletivas
de proteção e recuperação da saúde que não
implique em aumento do risco coletivo ou ônus
social.
§ 59 - A todos será permitida a recusa ao
trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com
garantia do emprego.
§ 60 - Todos têm direito a água potável e
meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis
no domicílio e no trabalho". | | | | Parecer: | Embora válida e de inegável importância, a matéria não
é objeto de previsão Constitucional. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34541 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação:
- Eleição do Prefeito e dos Vereadores,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em
todo o País, sendo permitida a reeleição do
Prefeito para mais de um mandato. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a propositura colide com
o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E-
xecutivo Estadual e Municipal.
Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja
Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão
Constitucional a respeito. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
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