ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:433 | | | Texto: | Art. 433 - São mantidos os programas destinados a estimular
a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que
promova a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador, de tranportes e outros amparados por lei federal. | | | Indexação: | NORMAS, CONTINUAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, PRODUTIVIDADE,
TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO,
TRANSPORTE, APOIO, LEI FEDERAL. | |
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