ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:339 | | | Texto: | Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados
em uma instituição financeira governamental que será responsável
também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual a que se refere o § 6º do artigo anterior. | | | Indexação: | CENTRALIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, RECURSOS, FUNDO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL,
ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL. | |
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