separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 000s in art [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
F::Título 00::Capítulo 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos previstos nesta Constituição; II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. § 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A administração tributária, especialmente para tornar efetivos esses princípios, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. § 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa realizada. § 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços de fiscalização e arrecadação de tributos. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TRIBUTOS, IMPOSTOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, PROVIMENTO, RECEITA, NECESSIDADE PUBLICA, OBJETIVO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, PROPRIETARIO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, SERVIÇO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Cabe a lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO , TRIBUTOS, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, MATERIA TRIBUTARIA, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTO, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPOSTO ESTADUAL, INDIVISIBILIDADE, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTO MUNICIPAL, (DF), ESTADOS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2º - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACUMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, IMPOSTO FEDERAL, EXCLUSÃO, IMPOSTO ESTADUAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias ocasionadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, CALAMIDADE PUBLICA, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LAGISLATIVA, FATO GERADOR, COMPETENCIA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e na alínea "c" do item III, do art. 7º 
 Indexação:  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUJEIÇÃO, GARANTIA, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, LEGISLAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do respectivo fato gerador e determinantes da base de cálculo do imposto; c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei; IV - imprimir a tributo efeito de confisco; V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento de contribuinte. Parágrafo único - O prazo estabelecido na alínea "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do art. 13 e o art. 14. 
 Indexação:  GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, CONCESSÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, TRIBUTAÇÃO, IGUALDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONFISCO, PRIVILEGIO, FAZENDA NACIONAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar; d) livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. § 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2º - O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, TRIBUTOS, INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, SINDICATO, TRABALHADOR, INSTITUIÇÃO, EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, IMPRESSÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO. EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE PRIVADA, EMPRESA PRIVADA, INICIATIVA PRIVADA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover maior equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA, UNIFORMIDADE, TERRITORIO NACIONAL, DIFERENÇA, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, REGIÃO, PAIS, TRIBUTAÇÃO, RENDA, IMPOSTO DE RENDA, OBRIGAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR.