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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
LUIZ ALBERTO RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01594 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso V, do art. 73, do Projeto (B), na parte final as expressões "...nos termos do respectivo tratado constitutivo"; 
 Parecer:  Os tratados firmados e ratificados pelo Brasil não podem ser objeto de contrariedade, sob pena de denúncia. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso VI, do art. 73, do Projeto (B), a expressão "mediante convênio". 
 Parecer:  Pela rejeição face ao parecer que dei à emenda no. 2T01183-1, cujo teor atende os objetivos perseguidos pelo nobre autor. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01615 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 38, XVIII - Projeto (B) Suprima-se o Inciso XVIII, do art. 38, do Projeto (B) 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38 do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece precedência para a administração fazendária e seus fiscais em sua área de atuação. Optamos por manter o texto original aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re- jeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de Constituição (B) Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e "c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto, restabelecendo-se a redação original, na forma seguinte: Art. 7o. ,. XXIX - prazo prescricional: a) de cinco anos, para os créditos resultantes da relação de emprego e demais direitos dela decorrentes, contados da respectiva lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego; b) em se tratando de trabalhador rural, a prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois anos de cessação do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3.