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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa a vigorar com noca redação, revogando-se os arts. 119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das Disposições Transitórias, na forma abaixo: Capítulo IV - Do Poder Judiciário Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da União, é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais Regionais de Recursos; III - Tribunais de Justiça; IV - Juízes de Direito. § 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal Federal de Recursos têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. § 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais Regionaisde Recursos para atender á descentralização da justiça. § 3o. Lei complementar fixará a competência e a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem como a composição dos Tribunais. § 4o. Haverá em cada unidadeda federação um Tribunal de Justiça. Disposições Transitórias Art. Os atuais magistrados serão aproveitados na nova organização da Justiça, estabelecida pelo art. 112, não podendo contudo diminuição de instância. § 1o. Enquanto não votada a lei complementar prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a estrutura do Poder Judiciário vigentena data de promulgação desta Carta. § 2o. Os juízes não togados serão colocados em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de magistratura. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do Projeto de COnstituição Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 6o.- .................................. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido decorrente de fato idôneo, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre nte de fato idôneo". Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida- de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re- pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento nos valores essenciais da Ética e da Moral. Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan, que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco- menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social e no resguardo do bem comum. Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se torna colocá-lo no Texto. Pela rejeição, portanto.