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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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35[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (35)
Uf
RS (35)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12891 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É insuscetível de penhora o imóvel rural de área que absorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, incluída sua sede, racional e diretamente explorado por quem nele resida e que não possua outro imóvel rural." 
 Parecer:  A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio- nalmente explorado pela família do proprietário. Nesse caso, seria oportuno limitar a área. A proposta, no entanto, trata de matéria específica de - lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior. Pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção II, onde couber, os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É assegurado a todos os brasileiros, sem discriminação de qualquer espécie, sistema de Previdência e Seguridade Social, que universalize os benefícios, consubstanciado nos seguintes princípios e direitos: I - plano de custeio sustentado por contribuições dos empregados, empregadores e do Governo, mediante critérios que a lei ordinária definirá; II - cobertura e atendimento à reclusão, invalidez, velhice e morte; III - pensão por tempo de serviço e assistência à maternidade. Art. Os órgãos de direção, administração e fiscalização serão colegiados, compostos de forma paritária e tripartite, com representação dos empregadores, dos empregados e do Governo. Art. O orçamento da união consignará dotações específicas em complementação ao montante das contribuições dos empregadores e dos empregados, de modo a garantir a total cobertura de custeio dos planos de Previdência e Seguridade Social. Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer espécie, serviços médico-hospitalar, ambulatorial, social e de reabilitação profissional. Parágrafo único. A assistência médico-hospitalar será preventiva e curativa. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12894 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do art. 27, pela seguinte: "b) São eleitores os brasileiros que, à data da eleições, contém dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12895 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte redação: "III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos cofres públicos na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os seguintes dispositivos: "Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de proteger o patrimônio Público, econômico, financeiro, físico, instalações e equipamentos de Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as riquezas naturais, monumentos históricos e os testemunhos da cultura do País. Parágrafo único. Serão definidas em lei, sanções para os que violarem o patrimônio público em qualquer de suas formas. Art. A nenhum cidadão é permitido usar o patrimônio e o poder públicos em proveito particular, próprio ou de outrem, de familiares, amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que o fizer estará incurso em crime de corrupção Art. Não existe imunidade no julgamento dos crimes de corrupção, mesmo os investidos em qualquer função do executivo, Legislativo ou Judiciário, os quais serão julgados na forma que a lei dispuser. Art. Haverá uma justiça especializada para julgar os crimes de corrupção, havendo varas com competência para tais crimes. Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos comunitários, profissionais, econômicos, políticos, de interesse, de pressão e sindicatos, defenderem, na forma que a lei estabelecer, o direito de expor suas opiniões e interesses para a formação democrática das decisões. Art. O agente púiblico que direta ou indiretamente, solicitar, exigir, extorquir, aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com a finalidade de influenciar o seu desempenho em qualquer ato oficial é culpado de corrupção. Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer. Art A pessoa que , direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão de agente do poder público é culpado de suborno ou tentativa de suborno, e será punido na forma que a lei estabelecer. No caso de empresa, seu presidente e diretores, estarão impedidos, definitivamente, de contratar com o poder público. Art. É dever do funcionário público, conhecer da prática de corrupção, ou ainda, de procedimentos lesivos ao patrimônio público, representar formalmente na forma que a lei estabelecer, contra o faltoso. Art. É assegurado o fornecimento de cópias autenticadas de despachos e documentos requeridos pelo cidadão para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. Art. É assegurado, a quem quer que seja, o direito de representar mediante petição dirigida aos poderes públicos, contra abusos de autoridade, promovendo a responsabilidade da mesma. Art. Todo cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas que contem com a participação de capital do Estado. Art. As relações do Estado com os seus contratantes serão obrigatóriamente formalizadas em instrumentos próprios, arquivadas em processos unificados que permitam identificar, em quaisquer momentos, as responsabilidades pelas decisões. Art. As contratações de serviços, fornecimentos e obras para órgãos administração direta, autarquias, fundações e empresas com participação de capital da União, Estados e Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os procedimentos e as exceções no interesse público. Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios, promover a mais ampla participação de concorrentes nos seus processos de licitação. Para tanto devem: I - garantir ampla divulgação; II - eliminar barreiras burocráticas; III - abrir mercados fechados; IV - criar condições de acesso a novos concorrentes; V - desenvolver mecanismos garantidores de desempenho que não venham restringir a concorrência. Art. Todos têm igual direito ao benefícios do mercado público de serviços, fornecimentos e obras cabendo à União, aos Estados e Municípios: I - Assegurar oportunidades de acesso não discriminatórias; II - promover a equilibrada participação das empresas pequenas, médias e grandes, no mercado oriundo de gasto público; III - criar lei de proteção e desenvolvimento de pequenas e média empresas, idôneas, habilitadas, social e econômicamente viáveis; IV - promover a participação nos seus contratos, das empresas de menor porte através da modulação, da divisão em partes menores ou quando não possível, da exigência de participação de associados de menor porte. Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos civis, poderá integrar comissão de inquérito no serviço público, para apurar ilícitos contra o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios, exigindo-se competência específica na matéria. Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que evidências bem substanciadas existam, de ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à justiça especializada, contra os envolvidos, medidas cautelares, tais como: I - proibição de afastamento do país; II - indisponibilidade temporária de seus bens; III - prisão domiciliar. Art. Compete privativamente à autoridade financaeira central do Governo, nos termos que a lei estabelecer, com garantias e avais, assumir responsabilidades que, no inadimplemento do garantido, possam resultar ônus para a União, Estado ou Município. As garantias governamentais ao setor privado serão reguladas em lei. Art. Compete privativamente aos bancos de fomento o apoio financeiro oficial ao desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas e privadas. Art. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou das suas empresas vinculadas à emissão de títulos de crédito, duplicata de serviço e notas promissórias. Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em nenhum momento, débitos decorrentes de despesas executadas, por antecipação sem a prévia autorização formal, acompanhada de correspondente nota de empenho emitida por autoridade competente. Art. Perderá o mandato, função contrato ou emprego, o agente da administração pública que autorizar despesas fora dos limites da lei orçamentária. Art. O governo pagará juros e correção monetária nos seus débitos não pagos no prazo de vencimento. A autoridade monetária central fixará a taxa de juros e correção monetária a serem obedecidas em todos os contratos realizados com o poder público. Art. Os contratos públicos, com prazos superiores a seis meses, serão reajustados pelos índices oficiais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12990 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Título V, da organização dos podores e sistema de governo Capítulo IV -----Do Judiciário Seção I -----Disposições Gerais Acrescentar ao item I do artigo 188. "I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados." Precisar o conteúdo da letra "c", do item II, do artigo 188. "C - aferição de merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência a aproveitamento em cursos ministrados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12991 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV DO JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Acrescentar depois do item III do artigo 188, renumerando-se os demais: "IV - previsão de cursos em Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira." Renumerar os demais itens do artigo 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do Art. 17 pela seguinte: "a) É livre a associação profissional ou sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção, têm o direito de constituir organizações que os representem, nos limites da lei, e da forma que melhor lhes convier". 
 Parecer:  A expressão "é livre a associação profissional ou sin- dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante, proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela expressão. Pela aprovação parcial. * 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do art. 12, pela seguinte: "e) O homem e a mulher têm plena igualdade de direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domocílio da família a á titularidade e administração dos bens do casal. § 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a matrernidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação". 
 Parecer:  A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13116 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde couber os seguintes dispositivos: art. A ordem econômica tem por objetivo assegurar á iniciativa privada, individual e associada,o livre desempenho de atividades tendentes á criação, circulação edistribuição de bens e riquezas, atendidas as exigências do bem comum, especialmentfe as seguintes: I - justiçasocial; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; V - repressão ao abuso do poder econômico, carcterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e VI - expansão dasoportunidades de emprego produtivo. Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a ação subsidiária visando harmonizar, incentivar, completar ou suprir a iniciativa privada. art. O Estado só poderá intervir diretamente na ordem econômica, inclusive para monopolizar atividades, quando o bem comum o exigir e mediante lei, utilizando-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submeterão a todas as regras jurídicas aplicáveis á generalidade das empresas privadas. 
 Parecer:  Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto. Na definição do processo de intervenção estatal na eco- nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes- ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se, ainda, que a própria realidade histórica do processo de in- dustrialização da economia brasileira demonstra a importância e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o., suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal continuará exercendo a advocacia judicial da União. § 1o. - O Ministério Público Federal proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República e no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição. o texto de sua lei Orgãnica. § 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva da União. 
 Parecer:  O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu- sivamente de defesa da União. Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo, com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque a defesa da União em Juízo é privativa do MP. O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga- dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que deveriam ser aproveitados no novo órgão. Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451: "Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse- gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da União". Pela aprovação parcial, portanto. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13122 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que obsorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri- vado. Pela Rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13123 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância devida a título de proventos de qualquer natureza. Se retido a maior, será restituído no prazo de até 6 (seis) meses, contados da entrega da declaração do exercício respectivo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13563 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes os artigos 136 a 150 do Projeto de Constituição. "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, de Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. "§ 1o. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. § 2o. A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional será dirigida por profissional legalmente capacitado e moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e reputação ilibada, com notórios conhecimentos jurídicos, financeiros, econômicos ou de administração pública, e terão as garantias, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais foi órgão integrante do Poder Judiciário. Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas". Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a- ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens que realiza. Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República, vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
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