separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENM [X]
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  74 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
74[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PFL (71)
PMDB (3)
Uf
SP (74)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (74)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15169 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber: "Os Estados poderão instituir ação direta declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais diante da Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos municipais diante desta Constituição, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão". 
 Parecer:  Pela rejeição. A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona- lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 407, do Projeto de Constituição, um Parágrafo único, com nove Incisos, resultantes da modificação na redação dos Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação unificada: "Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo único - Para assegurar a efetividade de direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - Manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - Promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada a utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção: V - Estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VI - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo Poder Público, ouvida a comunidade diretamente interessada; VII - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; IX - Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida." 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19846 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 412, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19847 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: .................................................. IX - As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios espeleológicos, arqueológicos, paleontológicos e da pré-história; ............................" 
 Parecer:  O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de- vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti- tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19848 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o., transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a seguinte redação: "Art. 308 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - As concessões ou autorizações de que trata este artigo são condicionadas à obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente afetado." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra- ta da proteção do meio ambiente. Pela prejudicialidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "Art. 347 - ................................ ............................................ VII - ........ a qualidade do meio ambiente . ............................................" ............................................ 
 Parecer:  Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente ' hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside - rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am - biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente, no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela. -----Pela aprovação parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19850 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ................... II - instituir imposto sobre: ............................................ c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e ds instituições de educação, de assistência social e dedicadas à defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19851 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 413, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19852 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300, Capítulo I, do Título VIII, que define os princípips da ordem econômicas, o seguinte: "ART. 300 - ................................ ............................................ VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado dos recuros naturais; 
 Parecer:  O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada - defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora , possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da clareza requerida à norma jurídica. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19853 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 411, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concluimos pela aprovação da Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19854 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV, do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art. 408: "ART. 54 - Compete à União: ............................................ - instituir plano nacional de gerenciamento costeiro a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais." 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II, Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição, as seguintes alíneas, oriundas do art. 410: "ART. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVI - aprovar previamente: a) .......................................... b) .......................................... c) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; d) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e de indústrias de alto potencial poluidor." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19856 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "ART. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os responsáveis a sanções penais e administrativas, na forma da lei, independentemente da indenização ou reparação integral do dano causado." 
 Parecer:  Entendemos que, de fato, a matéria de que trata a proposi ção em estudo é de natureza infra-constitucional, sendo mais adequada sua abordagem pela legislação ordinária. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19857 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 409, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "ART. 409 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com petência para suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda em exame. 
Página: Prev  1 2 3 4