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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SE (8)
Nome
BOSCO FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02451 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 427. .................................. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta. Suprimir o § 1o. 
 Parecer:  A emenda não pode ser aceita. A pesquisa, lavra ou explo- ração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de ener- gia hidraulica em terras indígenas mereceu tratamento espe- cial, diferenciado da norma constante do art. 308, por parte dos Srs. Constituintes. Em terras indígenas, tal exploração somente pode se efe- tivar, consuante o "caput" do art. 427, como privilégio da União, em caso de eximir o interesse nacional, assim mesmo quando inexistirem reservas de recursos exploráveis e sufi- cientes em outras partes do território nacional. Destarte, não há conflito ente o § 1o. do art. 427 e o art. 427 e o art. 308, razão pela qual a emenda não pode ser aceita. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02452 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 355. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: Inciso III - Proteção à maternidade e à pa ternidade , naturais e adotivas , notadamente à gestante , assegurado descanso antes e após o parto. Alterar: "descanso" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE, naturais e adotivas, NOTADAMENTE À GESTANTE, ASSEGURADA LICENÇA ANTES E APÓS O PARTO, E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE MÃES E PAIS, CONFORME A LEI DISPUSER. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02453 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX licença remunerada À gestante , an tes e depois do parto , por período nao inferior a 120 ( cento e vinte ) dias . ACRESCENTAR : licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". LICENÇA REMUNERADA À GESTANTE , ANTES E DEPOIS DO PARTO, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS, E LICENÇA PATERNIDADE REMUNERADA, DURANTE O PERÍODO NATAL E PÓS NATAL, ATÉ O QUINTO DIA APÓS A ALTA HOSPITALAR OU PARTO DOMICILIAR. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02455 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 404 .................................... Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar: "alimentos sucedâneos do leite materno" É VEDADA A PROPAGANDA COMERCIAL DE ALIMENTOS SUCEDÂNEOS DO LEITE MATERNO, DE MEDICAMENTOS, FORMAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TABACO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E AGROTÓXICOS. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12545 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: "licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo domiciliar". Licença remunerada à gestante, antes e depois do partido, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido domiciliar. 
 Parecer:  Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12546 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 404 a seguinte redação: TÍTULO IX CAPÍTULO V Art 405 - da Comunicação É vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento da saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12547 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art..... - Fica assegurado a efetização dos substitutivos das Serventias Extrajudiciais, no caso de vacância dos titulares, desde que investidos na forma da lei, contem mais de dois anos de investidos na condição de Substitutivo na mesma serventia, na data da Promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12548 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  A maioria das pequenas e microempresas, além de não dis- por de recursos suficientes, desenenvolve suas atividades em uma única loja ou pequeno escritório. Por isso o preceito não obriga a que a assistência ao menor se dê no ambito do traba- lho. Pela rejeição. *