ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda onde couber:
Proíbe a exportação de minerais estratégicos.
Art. 1o. - Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como a diante definido.
Art. 2o. - São considerados minerias
estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema
Períodico de Elementos ti (titânio); V (Vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(Molidênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio), Be (berílio), Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar o § 7o. ao art. com a seguinte
redação:
Art. A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados o in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
é único. Em caso de perigo público iminente
ou para garantir a regularidade do abastecimento,
as autoridades competentes poderão usar dos
estoques particulares, assegurada ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aumentativa onde ao Substitutivo:
Emenda: Acrescenta-se mais um artigo.
Art. A União, os Estados e os Municípios,
criarão incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizadas no
imóvel rural. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 o seguinte inciso:
IX - As penas administrativas prescrevem após
dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Consideramos que a matéria constante da emenda seja objeto da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, avertrando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DO SUBSTITUTIVO
Acrescente-se no Art. 3o., inc. II:
"...incluindo a profissionalização;"
Acrescente-se no art. 5o:
"...nela se prevendo a iniciação e a
preparação para o trabalho." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aditiva ao inciso I do art. 3o. do
substitutivo para que conste:
"as quatro primeiras séries terão a duração
mínima de 8 horas diárias, no período diurno, em
regime de semi-internato". | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda ao inciso IV do art, 52 que passa ter
a seguinte redação:
"à inimputabilidade penal até os dezeseis
anos". | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 10 o é único com a
seguinte redação:
"As vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular serão
aumentadas em 10% destinadas a estudantes
carentes, no modelo "bolsas de estudo", a critério
das mantenedoras". | | | Parecer: | O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à
iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da
Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar § 3o. ao art. VIII que terá a
seguinte redação:
"a lei disporá sobre a destinasão de recursos
ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a
Entidade Públicas ou Privadas cujo objetivo seja a
Assistência Social ao Menor". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito Brasileiro, não trata de
matéria constitucional. Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 52, o seguinte
parágrafo:
"O direito ao lazer é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias
necessitadas, gratuidade de lazer para as crianças
até dez anos". | | | Parecer: | Atendida, em parte, na nova redação dada ao inciso l do art.
52 do substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo da Proposta de no. 4;
Para que o mesmo passe a ter a seguinte
redação:
Art. O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e base da Educação Nacional, nela se
prevendo o núcleo comum ou fundamental com as
seguintes disciplinas Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, Geografia, História e
aprendizagem do trabalho (iniciação e preparação
no primeiro grau e profissionalização no segundo
grau), no prazo máximo de dez meses, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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