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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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333[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (333)
Banco
expandEMEN (333)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (144)
PARCIALMENTE APROVADA (102)
APROVADA (52)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (7)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (333)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01110 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "salvo o magistério" da letra a, item II do art. 4o. do anteprojeto que resultou do parecer do Relator da Subcomissão III C. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 14 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo (III-a) 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01112 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 7o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (III-a) passará a ter a seguinte redação: "§ 7o. - Este dispositivo constitucional começará a vigorar 90 (noventa dias) após a promulgação da Constituição, admitida a eleição dos atuais titulares dos Tribunais". 
 Parecer:  Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 8o. do anteprojeto proposto pela Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (III-c), será dada a seguinte redação: "Art. 8o. - A realização da Justiça é dever do Poder Público e da Comunidade. O acesso ao Poder Judiciário é direito de todos os brasileiros. § 1o. - A assistência judiciária a carentes será prestada gratuitamente por advogado designado e pago pela Ordem dos Advogados do Brasil, que poderá firmar convênios com a União, Estado e Município na forma que a lei determinar. § 2o. - Os membros do Ministério Público atuarão supletivamente na assistência a carente até que seja atendida, em cada município ou comarca, o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao item XI do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se a seguinte redação: "tomar o depoimento de qualquer cidadão ou autoridade" 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 PREJUDICADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, suprimam-se os arts. 36 a 39. 
 Parecer:  Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as seguintes alterações: a) O Capítulo II passa a denomiar-se: Capítulo II Do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União. b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a Seção I, a saber: Seção I Do Ministério Público c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e renumerando-se os artigos das Disposições Transitórias e seu Capítulo: Seção II Da Defensoria Pública d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do Tribunal de Contas da União Seção III Do Tribunal de Contas da União Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentárias, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das acumulações do cargo e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e VI - acompanhar as licitações públicas do Governo Federal e da Administração Indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas Comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre o resultado das auditorias, inspecções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, ad referendum do Congresso Nacional. Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades ou abusos apurados. Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será definida em lei. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio, disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irá desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 5o. O mandato do eleito será de cinco anos. § 6o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas, tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7o. Este disposivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único. Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias: "Art. ... - A primeira eleição de que trata o art. 5o. realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir, onde convier, nas disposições transitórias: "Art. ... - O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem establecida no artigo 78 da Constituição vingente."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Dê-se a seguinte redação ao "caput"" do art. 9o.: "Art. 9o. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição para novo mandato, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da declaração de vacância pelo Tribunal Superior Eleitoral". 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir no art. 8o., precedendo a expressão - o Presidente da Câmara dos Deputaos: "O Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir parágrafo no art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 PREJUDICADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-a - Subcomissão do Poder Legislativo Incluir no art. 2o.: "Distrito Federal" 
 Parecer:  Prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Legislativo Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no tiem, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com a capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades e divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." Subcomissão da Organização do Poder Legislativo 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público Propõe-se eliminar a parte final do inciso VII do art. 2o., que diz: "Após dez anos de efetivo exercídio na judicatura." 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público 1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art. 2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o seguinte teor: "e) - Os juízes que integram os Tribunais de Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais de Justiça, correspondentes à classe dos magistrados." 2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como parte final do art. 3o. do Anteprojeto: "Somente poderão integrar as listas séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da Ordem, os advogados no efetivo exercício da profissão."" 3o. - O atual parágrafo único do art. 4o. deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o. com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidad civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância de prazos legais, cauarem danos às partes." 4o. - Para preservar o critério de escolha de advogados e membros do Ministério Público com a participação de suas respectivas entidades de classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se que, ao art. 19, se acrescente após "lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o seguinte, "na forma do art. 3o.". Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: Art. 7o. ==. Art. 7o. ==. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum". 
 Parecer:  Pretende a Emenda proibir que os titulares de cargos de mandato eletivo sejam nomeados para cargos do Poder Executi- vo, demissíveis "ad nutum"! Acatamos a proposta, que reputa- mos justa, com preferência pela redação constante de nosso Substitutivo. Parecer favorável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo. 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte a inclusão de um Artigo pre- crevendo que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, seu sucessor constitucional po derá ocorrer a eleição para preenchimento do cargo. Por se tratar de inegibilidade matéria a ser disciplinada por lei complementar, não podemos acolher a proposta. Parecer contrário ou impertinente. Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro- postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden- sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe- la análise de projetos isolados". Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no . 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de vista. Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer previsão de alteração constitucional a ser examinada em le- gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura anterior. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
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