ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 4o., do artigo 196, os artigos
295, 379 e 3387. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13352 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I do art. 273
Exclu-se o termo final "urbana", incluindo em
seu lugar "com designação urbana". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa da redação do inciso I do
artigo 273.
Entendemos que a expressão "urbana" é mais apropriada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13353 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | Parecer: | Caberá aos Municípios brasileiros a iniciativa de es-
tabelecer os critérios para a criação de distritos. Pela re -
jeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13354 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Aletra "c", do inciso I, do artigo 277 do
projeto da sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 277 -
I -
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13355 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso II do art. 86.
Acrescente-se ao inciso II do art. 86, após a
expressão "concurso público de provas" o texto
seguinte: exceto para admissão emcaráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | Parecer: | A permissão de ingresso no serviço público sem concurso
público tem criado abusos e a inumeros situações irregulares
de servidores. Por outro lado, é necessário uma medida mora-
lizadora para sanar o caos johe existente na administração
pública. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13356 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a iniciativa legislati-
va atribuida ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Acarretar ou não despesa é um detalhe que pouco importa
"in casu".
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13357 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 262
Substituir o termo "empréstimo compulsórios"
por "imposto retituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13358 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao atigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e
V do artigo 277, que entrarão em vigor a partir da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277; até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 288, item
III
§ 3o. - A partir da data de promugação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Muncípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25690 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 63
Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V
Inciso V - os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25691 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: alínea "b", do inciso
II, do art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25692 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: §§ 1o. e 2o, e "caput"
do art. 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após Distrito Federal, "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o, "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25693 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 213
Substituir na redação do parágrafo emendado o
ínicio,ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25694 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação
- para os municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismo especializados,
prestarem assistência técnica aqueles que a
solicitarem. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25695 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
sequinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25696 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | § 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão, respectivamente",
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25697 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, Disposições
Transitórias
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25698 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25699 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "C", II, do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25700 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 42 o seguinte parágrafo
-----Art. 42
§ Único - Nos Municípioscom mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema eleitoral misto. O número de
Vereadores nos Municípios com população superior a
três milhões de habitantes será de, no mínimo,
sessenta. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25701 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 2o. do Artigo 74 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito Deputados. | | | Parecer: | Seria inócua a fixação do número mínimo de Deputados Fe-
derais, como exceção à regra geral da proporcionalidae popu-
lacional, sem a estipulação do respectivo teto. | |
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