ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É livre a prática de jogos de azar, nos
lugares e na forma previstos na lei. | | | Parecer: | Pretende a legalização dos jogos de azar, nos lugares e na
forma prevista em lei.
Não se coaduna com a linha do trabalho do Relator da
Comissão. A matéria é pertinente à lei ordinária, não cabendo
em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Capítulo III - Dos
Direitos Políticos, art. 5o., inciso I, do
substitutivo da Comissão I.
A) São facultativos o alistamento e o voto
para os maiores de 16 anos, bem como para os
demais brasileiros.
Suprima-se a letra b, alterando a denominação
dos seguintes. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É livre a prática de jogos de azar,
nos lugares e na forma previstos na lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
"Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas
estabelecidas na legislação específica." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
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