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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SE in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (547)
Banco
expandEMEN (547)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (308)
APROVADA (108)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
PREJUDICADA (32)
NÃO INFORMADO (28)
Partido
PMDB (351)
PFL (194)
PDS (1)
PMB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (73)
expand1987 (472)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM § Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318 Suprima-se o período final do § 1o. do artigo 318, assim redigido: "A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro" Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte parágrafo: § Quando a desapropriação recair sobre terra com benfeitorias, a indenização será sempre, feita, previamente em dinheiro. Renumere-se o artigo 
 Parecer:  A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade de promovê-la mais ampla e a médio prazo. Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra, pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi- ca. Somos pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06113 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 359 e § Único Suprima-se do Projeto de Constituição o Artigo 359 e seu § único. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen- to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária. Discordamos da proposta por julgar que a importância para o Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in- clusão na Constituição. Parecer contrário. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06257 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a expressão "resolver, definitivamente, sobre", por "aprovar, ou não". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 314 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci- plina a exploração de serviços de alta relevância para os in- teresses nacionais. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06259 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 162, PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescenta-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 162, como inciso VIII, " - o Ministro das Relações Exteriores", e renumerem-se os dois incisos seguintes, como IX e X. 
 Parecer:  A presente emenda, está contida no texto do Substituti- vo. Assim, pela sua prejudicialidade. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06260 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  As letras "c" e "d" do inciso II - A Inegibilidade do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: c - são inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: V - direito a pensão integral por morte do cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu sexo. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: b - são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06368 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06592 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art. 255. Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a seguinte redação: Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos e de igual modo aos peritos criminais e médicos legistas. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita- mento de outra com o mesmo teor. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06703 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06741 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06742 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes." 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi- zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida- dania - às pessoas carentes. A limitação não procede, por razões diversas inclusive no aspecto conceitual de pessoa carente ou não. Pela rejeição, portanto. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06743 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias-Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investido na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06751 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o. Lei complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator, além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti- nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo- ções transitórias. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06757 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 199. Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o: "Art. 199. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Fica facultado aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumentos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou de registro que praticar o ato gerador." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06758 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Disposições transitórias Título X Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contem 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06759 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 199. .................................. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. - .................................... § 3o. - ..................................." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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