ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX
do art. 17.
Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a
seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
seus legítimos interesses econômicos em conjugação
com os princípios de liberdade de iniciativa, de
liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o inciso I, do § 1o. do artigo 335 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. - A ordenação da atividade econômica
terá como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização da
atividade privada, nos limites de competência
fixados nesta Constituição.
§ 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. - A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. - Na exploração da atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
à empresa privada, incluído o direito do trabalho
e das obrigações.
§ 11o. - A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim, como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela competem
no mercado em consequência:
- Suprima-se o caput do art. 303 e seus
parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a
"caput" do art. 303. | | | Parecer: | Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da
ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente
atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio
do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda
atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo
ser omitida pelo texto constitucional.
Por seu turno, as necessidades materiais do processo de
desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor
tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti-
vas, muito embora também sejam relevantes.
Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe
rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina-
ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão
a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em-
presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram-
se atendidas pelo projeto.
Pela aprovação parcial. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 118 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação.
Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, esse deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. - As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão
e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou federação. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Projeto de Constituição, no
capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínios
da atividade do governo.
Parágrafo único. Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de MInistros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | O Substitutivo, inspirando-se na mesma filosofia da
Emenda, contempla o seu conteúdo nos artigos que dizem
respeito à formação do Governo. Pela aprovação parcial. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir ao final do caput artigo 185 do
Projeto de Constituição a expressão "sob pena de
responsabilidade". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13726 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir no artigo 179 do Projeto de
Constituição o inciso XIX com a seguinte redação:
XIX - nomear, dentre os MInistros de Estado,
seu substitutivo eventual. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
------ o inciso III do artigo 182 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
III- elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento e acompanhar sua
execução. | | | Parecer: | A especificação pretendida peal Emenda ao atribuir a ela
boração de planos de desenvolvimento não constitui matéria a
ser conferida ao Conselho de Ministros.
A matéria em questão já se acha contida no ítem III do
art. 182.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
- Incluir no artigo 179 o seguinte inciso:
XIX - propor ao Presidente da República ou ao
Congresso Nacional, na esfera de sua competência,
projetos de lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 164 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
- Art. 164 - O governo é o órgão da condução
da política geral do país e o órgão Superior da
administração Pública. É constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso I do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com o auxílio
dos Ministros de Estado", devendo o dispositivo
ter a seguinte redação:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção Superior da administração
federal. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do inciso VI do art. 179 do
Projeto de Constituição a expressão com supervisão
do Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13742 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir do inciso II do art. 179 do
Projeto de Constituição, a expressão sob
supervisão do Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu
parágrafo único e art. 163, caput e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162. O Conselho da República é o órgão
de consluta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. Compõem o Conselho da República;
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA DEFESA NACIONAL
Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização as áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen-
da. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda propõe um novo texto para o § 2o. do Art. 349 o
que foi parcialmente acolhida. (Atual Art. 348, § 2o.). | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Redija-se o artigo 35 da seguinte forma: | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão
"obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar federal". | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54
e parágrafo único, com a redação seguinte,
suprimindo-se a parte final da letra "a", as
letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais
dispositivos que mantenham relação com a matéria:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
" )" normas gerais de direito financeiro,
tributário, urbanístico, ecológico, educacional e
da saúde, mediante lei complementar."
Parágrafo único. A lei complementar sobre
normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios
constitucionais e a prevenir conflitos de
competência entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 418, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 418 - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Por isso somos pela aprovação parcial. | |
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