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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (233)
Banco
expandEMEN (233)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (123)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (199)
PDS (19)
PFL (15)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. 40. O orçamento anual da Seguridade Social, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci- al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs- titutivo do relator. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. O seguro obrigatório de danos pessoais, causados por veículos automotores de via terrestre, constitui monopólio da Seguridade Social. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. A Seguridade Social celebrará convênios com os Estados para instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. 
 Parecer:  Prejudicada. Lei recentemente promulgada já contém a disposição sugerida, cabendo à Central de Medicamentos - CEME a celebração dos convênios. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res- paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre ciar o orçamento do sistema de seguridade. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 36 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Aprovada. O dispositivo foi suprimido. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 38 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e das instituições do Sistema de Seguridade Social, a nível nacional e regional, terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que o texto constitucional deve firmar o princípio participativo e democratizante, ficando para a le- gislação ordinária a incumbência de preceder aos desdobramen- tos operacionais necessários. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao ítem II do artigo 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação em concurso público. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. A receita da Seguridade Social será formada mediante contribuição tripartite, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador. O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o principal fator de determinação da repartição dos encargos do custeio. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00709 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições transitórias, da Comissão da Ordem Social. Art. 63. .................................... Parágrafo Único. Ficam anistiados do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema. 
 Parecer:  Prejudicada. Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi- dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre- visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência social hoje existentes (art. 63). 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da Ordem Social Art. 61. .................................... Parágrafo Único. A união na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgão ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da ordem Social " 2o. ...................................... I - ........................................ Parágrafo Único: É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação na Previdência Social e o gozo de seus benefícios, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Proibição da intermediação da mão-de-obra, salvo trabalho temporário ou que se confunda com a atividade-fim. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a atividade fim da empresa não está configurada a intermedia- ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a situação de locação. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas, pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi- tutivo. No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen- das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2 (Geraldo Campos). 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Ordem Social", o seguinte dispositivo: Art. A lei assegurará pensão mensal vitalícia, de valor nunca inferior a um salário mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente incapazes de proverem a própria subsistência ou na impossibilidade de a terem provida pela família e nao possam ser alcançados por outra forma assistencial que lhes garanta o direito à vida. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se as disposições transitórias do Capítulo dos Servidores Públicos Civis: Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  Rejeitada. As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi- dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu- lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor sobre tais funções no texto constitucionai. 
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