ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08709 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 64, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 64. O prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 153, para um mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma décima vez. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08710 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 27, I, b e II, b, que passarão
a ter, respectivamente, a seguinte redação:
Art. 27, I, b - são obrigatórios o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis
anos, salvo para os analfabetos, os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos.
Art. 27, II, b - são inelegíveis os
inalistáveis e os menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08711 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 145, incisos I e II, letras
"a" e "b" pelos seguintes artigos:
"Art. Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, habilitados em processo seletivo, que
comprove ser o candidato portador de notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e
de administração pública.
Art. No exercício de suas atribuições de
controle da administração financeira e
orçamentária, o Tribunal, de ofício ou mediante
provocação do Ministério Público ou das auditorias
financeiras, orçamentárias e operacionais, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes
de editais, contratos, aposentadorias,
disponibilidade, reformas, transferências para a
reserva remunerada e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado;
III - representar ao Supremo Tribunal
Federal, as medidas cabíveis ao resguardo dos
objetivos legais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre constituinte, a
matéria constante da emenda não logram aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nos fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08712 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 154 por:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
uma única vez. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08713 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no art. 377 o item III com a seguinte
redação:
"Gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes. | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser obejto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 371 por dois artigos do
seguinte teor:
Art. A educação, baseada nos princípios da
democracia, da liberdade de expressão, da
soberania nacional e do respeito aos direitos
humanos é um dos agentes do desenvolvimento da
capacidade de elaboração e reflexão da crítica da
realidade, visando a preparação para o trabalho e
a sustentação da vida.
Art. O ensino público em todos os níveis de
escolaridade é dever do Estado e direito de todos
os cidadãos brasileiros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto e o Relator optou pela redação original. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08715 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no item IV do art. 373 a expressão
"e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08716 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços com a mobilização
de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universalização do ensino
fundamental, até o ano 2000. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08717 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no capítulo da Educação e Cultura o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público poderá auxiliar
cientistas vinculados a programas de pós-graduação
e pesquisa por eles definidos e geridos,
revertendo o patrimônio constiuído, com tal
auxílio a instituições públicas congêneres em caso
de extinção do programa. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08718 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo as disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art. Ao disposto no art. 381 serão
estabelecidas até o ano 2000, as seguintes
excessões:
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es-
tabelecer até o ano. 2.000. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08719 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 381, incisos I e II pelo
seguinte artigo:
Art. As verbas públicas serão destinadas,
exclusivamente, às escolas públicas. | | | Parecer: | O princípio foi acolhido, em sua essência, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08720 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 60, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente, para mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma única vez. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08721 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir parágrafo único do artigo 65. | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
direitos da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08722 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII da Ordem Econômica e
Financeira o seguinte artigo:
Art. O exercício das atividades bancárias
constitui atribuição privativa do Estado. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deve ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites. A
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08723 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substutiva
Substituir no capítulo III das Forças Armadas
os artigo 246, 247, 248, 249, 250 e 251 pelos
seguintes artigos:
Art. As Forças Armadas destinam-se
exclusivamente à defesa externa do País.
Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo Exército, pela
Aeronáutica e pelo Serviço Nacional de
Informações.
§ 1o. Ao Ministério da Defesa compete a
guerra e vigilância da soberania nacional, a
defesa externa ou defesa da integridade
territorial nacional e a profissinalização das
Forças Armadas.
§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido por um civil.
§ O Serviço Militar será facultativo. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o capítulo III - das Forças
Armadas.
Entendemos que a redação apresentada no anteprojeto é
mais clara e precisa, dai o não acatamento à proposta ora e-
xaminada.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08729 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização
1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "O Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235,
nestes termos:
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do
Ministérios Público junto ao Tribunal de Contas da
União, com as mesmas garantias, vedações, direitos
e deveres previstos para os demais membros do
Ministério Público e com as funções definidas na
lei de sua organização". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08731 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
de três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do artigo 372 pelo
seguinte:
I - democratização do acesso e permanencia em
todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150),
Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo Único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - O controle externo será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, mediante parecer
prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar
do recebimento das contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá ordenar o registro dos atos a que se refere
o item III, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. - No exercício de suas atividades de
controle externo cabe ao Tribunal de Contas da
União:
I - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, e demais entidades referidas no item
II do artigo anterior;
II - fiscalizar as entidades supranacionais
de cujo capital social da União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo;
III - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados, mediante convênio,
acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
IV - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas;
V - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vuto do dano causado ao Erário.
Parágrafo único - As decisões do Tribunal de
Contas da União de que resulte imputação de débito
ou multa terão eficácia de setença e constituir-
se-ão e título executivo.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante solicitação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões
Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao
mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o
responsável pelo órgão ou entidade da
administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento dalei, e
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando, em relação ao
contrato, a decisão ao Congresso Nacional:
§ 1o. - Na hipótese de contrato, o
responsável a que se refere o item I deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo
anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
Pessoal, tem jurisdição em todo o território
nacional, cabendo-lhe:
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - organizar seus serviços, provendo-lhes
os cargos, na forma da lei; propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de cargos e a
fixação dos respectivos vencimentos;
III - elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas da
União encaminhará, anualmente, ao Congresso
Nacional, relatório de suas atividades.
Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administrção pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 1o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República e
b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente,
dentre auditores e Membros do Ministério Público
junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. - As normas estabelecidads nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos
Munícipios.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá as condições para criação de
Conselhos de Contas Municipais. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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