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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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1431[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1431)
Banco
expandEMEN (1431)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (846)
PARCIALMENTE APROVADA (274)
APROVADA (179)
PREJUDICADA (131)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (714)
PDS (322)
PDT (188)
PFL (141)
PT (65)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1430)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08709 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera o art. 64, que passará a ter a seguinte redação: Art. 64. O prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 153, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma décima vez. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no substitutivo. 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08710 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera o art. 27, I, b e II, b, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 27, I, b - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Art. 27, II, b - são inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezesseis anos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08711 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art. 145, incisos I e II, letras "a" e "b" pelos seguintes artigos: "Art. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, após aprovação pela Câmara dos Deputados, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, habilitados em processo seletivo, que comprove ser o candidato portador de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública. Art. No exercício de suas atribuições de controle da administração financeira e orçamentária, o Tribunal, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidade, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado; III - representar ao Supremo Tribunal Federal, as medidas cabíveis ao resguardo dos objetivos legais." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do ilustre constituinte, a matéria constante da emenda não logram aprovação da maioria dos parlamentares que a examinaram nos fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08712 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art. 154 por: Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição uma única vez. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08713 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no art. 377 o item III com a seguinte redação: "Gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  A Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitu- cional, cabendo, pois, ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art. 371 por dois artigos do seguinte teor: Art. A educação, baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soberania nacional e do respeito aos direitos humanos é um dos agentes do desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão da crítica da realidade, visando a preparação para o trabalho e a sustentação da vida. Art. O ensino público em todos os níveis de escolaridade é dever do Estado e direito de todos os cidadãos brasileiros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto e o Relator optou pela redação original. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08715 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no item IV do art. 373 a expressão "e aos superdotados". 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente discutido nas fases anteriores, representando a vontade da maioria. Pela rejeição da Emenda. 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08716 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo relativo às disposições transitórias: Art. O Poder Público destinará recursos e desenvolverá todos os esforços com a mobilização de todos os setores ativos organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do analfabetismo e a universalização do ensino fundamental, até o ano 2000. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08717 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir no capítulo da Educação e Cultura o seguinte artigo: Art. O Poder Público poderá auxiliar cientistas vinculados a programas de pós-graduação e pesquisa por eles definidos e geridos, revertendo o patrimônio constiuído, com tal auxílio a instituições públicas congêneres em caso de extinção do programa. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08718 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no capítulo relativo as disposições transitórias o seguinte artigo: Art. Ao disposto no art. 381 serão estabelecidas até o ano 2000, as seguintes excessões: § 1o. - As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada. § 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se: a) administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do processo educacional e pela comunidade; b) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes em educação. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es- tabelecer até o ano. 2.000. 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08719 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o art. 381, incisos I e II pelo seguinte artigo: Art. As verbas públicas serão destinadas, exclusivamente, às escolas públicas. 
 Parecer:  O princípio foi acolhido, em sua essência, na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08720 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera o art. 60, que passará a ter a seguinte redação: Art. 60. O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 153, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente, para mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma única vez. 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis- são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba- lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a- colhimento. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08721 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir parágrafo único do artigo 65. 
 Parecer:  A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro- jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os direitos da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti- tuição de cada Estado. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08722 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. O exercício das atividades bancárias constitui atribuição privativa do Estado. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis- tema financeiro nacional. Entendemos que deve ser preservada a participação majori- tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites. A experiência de sistema misto que conhecemos. Somos pela rejeição da Emenda. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08723 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substutiva Substituir no capítulo III das Forças Armadas os artigo 246, 247, 248, 249, 250 e 251 pelos seguintes artigos: Art. As Forças Armadas destinam-se exclusivamente à defesa externa do País. Art. É criado o Ministério da Defesa, constituído pela Marinha, pelo Exército, pela Aeronáutica e pelo Serviço Nacional de Informações. § 1o. Ao Ministério da Defesa compete a guerra e vigilância da soberania nacional, a defesa externa ou defesa da integridade territorial nacional e a profissinalização das Forças Armadas. § 2o. O cargo de Ministro da Defesa será exercido por um civil. § O Serviço Militar será facultativo. 
 Parecer:  A emenda propõe substituir o capítulo III - das Forças Armadas. Entendemos que a redação apresentada no anteprojeto é mais clara e precisa, dai o não acatamento à proposta ora e- xaminada. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08729 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emendas ao Projeto da Comissão de Sistematização 1. Emenda Supressiva Suprima-se, no item I do art. 231, a expressão: "O Tribunal de Contas da União". 2. Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo no Capítulo do Ministério Público, que passa a ser o artigo 235, nestes termos: "Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo, aos membros do Ministérios Público junto ao Tribunal de Contas da União, com as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres previstos para os demais membros do Ministério Público e com as funções definidas na lei de sua organização". 
 Parecer:  Procede a iniciativa do constituinte. Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri- zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas. Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe- deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes estatais, sempre manteve uma posição especial. Pelo acolhimento. 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08731 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir de três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08732 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do artigo 372 pelo seguinte: I - democratização do acesso e permanencia em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150), Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte: Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. Parágrafo único - O Presidente da República poderá ordenar o registro dos atos a que se refere o item III, ad referendum do Congresso Nacional. Art. - No exercício de suas atividades de controle externo cabe ao Tribunal de Contas da União: I - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades referidas no item II do artigo anterior; II - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social da União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo; III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, mediante convênio, acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; V - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vuto do dano causado ao Erário. Parágrafo único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir- se-ão e título executivo. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante solicitação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o responsável pelo órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento dalei, e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando, em relação ao contrato, a decisão ao Congresso Nacional: § 1o. - Na hipótese de contrato, o responsável a que se refere o item I deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - organizar seus serviços, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administrção pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo a) sete escolhidos pelo Presidente da República e b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. Art. - As normas estabelecidads nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos Munícipios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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