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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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1431[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1431)
Banco
expandEMEN (1431)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (846)
PARCIALMENTE APROVADA (274)
APROVADA (179)
PREJUDICADA (131)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (714)
PDS (322)
PDT (188)
PFL (141)
PT (65)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1430)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que foram punidos, ainda que administrativamente, em virtude de legislação revolucionária ou em decorrência de atos derivados de motivação política. § 1o. A anistia alcança a todos, independentemente de data em que tenha havido a punição, transmitindo-se, em caso de falecimento ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição patrimonial devida e não prevalecerão as transações ou alegações de renúncia de direitos, prescrição ou decadência. § 2o. O anistiado, civil ou militar, será reintegrado em todos os seus efeitos, como se jamais tivesse sido afastado serviço ativo. § 3o. Os servidores civis e militares que não desejarem permanecer na ativa serão aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço como se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os dispositivos a seguir transcritos, no Projeto de constituição, suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do título VII, capítulo I: Art. O Sistema Tributário Nacional, compor-se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado, Distrito Federal, Território e Municípios, instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representante do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais, cinco representantes dos Governos Municípios, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. Para a operacionalização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da UNião, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O Produto da arrecadação dos impostos, será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% ao Fundo dos Estados; III - 33% ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à relação percentual entre o produto Interno Bruto gerado no Estado e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O Imposto sobre a renda, incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não supreriores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País. Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação, os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto sobre a propriedade, será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O Imposto sobre importação e exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí- tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional". Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e- lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui- ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie - dade e sobre importação e exportação - seriam administrados por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto- mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e ao Fundo dos Municípios (33%). Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se- ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador. Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor, preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en- globa várias das idéias aventadas. Pela aprovação parcial. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO VI NOVA REDAÇÂO AO ART. 218 Art.218 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestem serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no título - Da Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa, a seguinte alteração do § 4o. do artigo 49: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos e os procedimentos previstos nas Constituições Estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas". 
 Parecer:  A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete para a esfera estadual a competência de fixar critérios para criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05937 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139 Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis" no artigo 139, que passará à seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa ou variação patrimonial, deverá:" 
 Parecer:  Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro- posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda- lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de- monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im- plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda de, o principal instrumento através do qual são realizadas as auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni al. Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05938 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação." 
 Parecer:  O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan- ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil. Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea- lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi- toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos através dos quais são praticadas as várias modalidades de au- ditoria que o Projeto contempla. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05939 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 137 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil" no artigo 137, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma de lei." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é acrescer à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 137 do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil. Ora, afigura-se-nos de pouca utilidade para os objetivos do controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Na verdade, conforme já salientamos em parecer a Emenda com objetivos assemelhados, a auditoria contábil é apenas o ins- trumento através do qual são praticadas as várias modalidades de auditoria que o Projeto contempla. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05940 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no Artigo 141, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do Projeto. Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência, já se contém na disposição do Projeto. Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05941 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145 Modifica-se o "caput" do artigo 145 do projeto de Constituição da Comissão de sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05942 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 138 Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do art. 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias, empresas pública, sociedade de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P rojeto. A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente, nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen- to. Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05943 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança Pública, no artigo 252, o seguinte inciso: "VI - Polícia Rodoviária Federal." b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o Art. 257, com a seguinte redação: "Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, Corporação subordinada ao ógão superior da política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões da lei, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação. nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e destinação devem ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05944 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais, Dê-se nova redação ao Art. 1o.: "Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros que, irmanados, visam como povo independente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05946 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 376 do Projeto: "Art. 376 (...) Parágrafo único - O ensino religioso será fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05947 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, do menor e do idoso Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme- tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III, do art. 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 (...) f - todos, independente de etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, sem privilégios ou prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso aos valores da vida." 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do Projeto de Constituição. "Art. 416. § 6o. A dissolução da sociedade conjugal será regulamentada pela lei ordinária." 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu ções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
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