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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (700)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (397)
PARCIALMENTE APROVADA (102)
APROVADA (80)
NÃO INFORMADO (80)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (478)
PFL (218)
PSDB (4)
Uf
RO[X]
Nome
ARNALDO MARTINS (121)
RONALDO ARAGÃO (100)
EXPEDITO JÚNIOR (79)
JOSÉ GUEDES (76)
RAQUEL CÂNDIDO (75)
RITA FURTADO (66)
ODACIR SOARES (55)
FRANCISCO SALES (51)
OLAVO PIRES (41)
ASSIS CANUTO (22)
CHAGAS NETO (8)
JOSÉ VIANA (6)
TODOS
Date
expand1988 (78)
expand1987 (622)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro. § 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão ser publicados os resultados das eleições. § 2o. Havendo necessidade de um segundo turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia quinze de dezembro do mesmo ano. § 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia primeiro de março do ano subequente ao das eleições. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e- leições. Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................. § 4o. Os analfabetos somente votarão nas eleições para Vereador e para Prefeito. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito e vereador. O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a- vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida- tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do exercício do voto. O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi- nião pública. Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados da obrigatoriedade de alistar-se e votar. Pelas razões expostas, rejeitada. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: .....................% II - Poder Judiciário: .....................% III - Tribunal de Contas: .................% IV - Ministério Público: ...................% 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regio- nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re- gião Nordeste. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Ren- das. Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa- ção dos Municípios; c) dois e três por cento, para aplicação nas Re- giões Norte e Nordeste, respectivamente. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 19 - .................................. I - *lst;. a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ & 1o. - .......(é parágrafo único). & 2o. - A união somente distribuirá o previsto na letra b do inciso I do presente artigo, aos municípios que comprovarem terem sido criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos nesta Constituição e na Legislação Federal pertinente. "Disposições Gerais e Transitórias" Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido criados irregularmente, à data da promulgação desta Constituição já estiverem recebemdo as respectivas quotas relativas ao fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 21. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte o seguinte parágrafo único: Art.22. Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importantes ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 22. A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação, suprimido o art. 21: Art. 20. São privativas de embarcações de bandeira brasileira as utilizadas: I - no transporte aquaviário nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; II - no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; III - na navegação de cabotagem, interior e pesqueira; IV - no transporte de mercadorias importadas ou exportadas por órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. O poder público poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  INCLUA-SE A lei definirá a atividade de garimpagem, e estabelecerá condições para as suas formas associativas destinando áreas ao exercício da atividade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: São mantidas as atuais concessões, cujo direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. - É reconhecido o direito à propriedade privada rural. é - A função social deste direito delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins da reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridades à pequena e à média propriedade. Art. 4o. - A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituiçoes oficiais. § 2o. - A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de Reforma Agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. é - Único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma coopertativa, condominial, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terra públicas por aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. é - Único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos inintterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 11 É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á a safra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único: ............................................ Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14. Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em territórios nacional, constituem monopólio da União. Art. 14. A pesquisa, a lavra, o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu parágrafo único: Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. A nenhuma outra instituição que não à soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a tutela de tão importante área qual seja nossa fronteira ou a terra onde permanecem nossos ancestrais indígenas. A guarda dos valores mais caros de nossa civilização não podem ficar na dependência de organismos do Executivo que mudam sem consulta aos verdadeiros ditames da alma popular, muito mais tendentes a associar-se aos modismos do concerto técnico internacional ora favorável a uma corrente ora a outra consoante a habilidade de expor dos técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do povo se torna autêntica, atual, a representação natural que se deseja na construção da democracia. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, in fine, substituindo as expressões "por empresas públicas ou empresas nacionais" por "pela União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o atual art. 9o. pela redação abaixo: Art. 9o. As jazidas, minas de demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso, o subsolo propriedade da União. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal ou contrato por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser parte os brasileiros ou sociedades nacionais. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 3o. A participação de que trata o parágrafo anterior não será inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. § 4o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e em qualquer caso, a captação de energia solar. § 5o. As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado, renováveis no interesse nacional, conforme dispuser a lei. § 6o. O regime de exploração de recursos naturais garantirá aos Estados em que ela se fizer a participação nos seus resultados. Emenda ao art. 9o. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 4o. do artigo 11 do anteprojeto Final da Subcomissão VII.a, "Dos Negros, Populares Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias"", a seguinte redação: "§ 4o. A lavra da jazidas, minas e dos demais recursos minerais, em terras ocupadas pelos índios, será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do setor público ou a empresa privada constituida e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja administração e mão-de-obra sejam predominantemente nacionais." II - Suprima-se, por prejudicado, o § 7o. do citado artigo 11. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão fere o espírito que norteou todo o tra- balho até o momento, com vistas ao estabelecimento, no texto constitucional, de efetivar garantias aos direitos indígenas. 
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