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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Sugestão (41)
Banco
expandEMEN (51)
SGCO (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (92)
Uf
RO[X]
Nome
FRANCISCO SALES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (47)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 18, a: Acrescentar, no inciso a do artigo 18, a expressão: "salvo as organizadas por lei complementar específica". "Art. 18. .................................. a) abragência a todos os cargos públicos, salvo as organizadas por lei complementar específica. 
 Parecer:  A emenda faz ressalva, na alínea "a" do artigo 18 do antepro- jeto, aos planos de classificação de cargos já organizados por lei complementar específica. O espírito do anteprojeto foi o de não abrir exceção, na ma - téria. As peculiaridades podem ser normatizadas em cada pla - no. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: ............................................ Art. 21. O mandato do atual Presidente da República, os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de novembro de 1982 e dos Deputados Federais eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1989. ............................................ 
 Parecer:  Prevê a emenda o término dos mandatos do atual Presidente da República, dos Senadores eleitos em 1982 e dos Deputados Federais eleitos em 1986, em 31 de dezembro de 1989. Firmamos posição no sentido de que o mandato do Presiden- te atual, de cinco anos, deve encerrar-se a 15 de março de 1990. O dos Senadores eleitos em 1982 não poderã ser alterado sem que se saiba o dia em que se instale a 49a. Legislatura , em 1991. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se o é único do art. 5o. ............................................ 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o parágrafo único do artigo quinto, a fim de que as eleições sejam realizadas em um só turno. Somos favoráveis à realização de eleições em dois turnos, a fim de que não chegue ao poder candidato que não expresse a vontade da maioria. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. ............................................ 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão do artigo sétimo, que trata da duração dos mandatos dos titulares de cargos eletivos executi vos. Na justificação ficou evidenciado um equívoco, pois o Au- tor combate a candidatura a dois cargos eletivos. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 15 a seguinte redação: ............................................ I - É assegurado ao eleitor o ingresso em Partido Político, desde que o requeira à Justiça Eleitoral afirmando que conhece seu estatuto e prometa fidelidade a ele, à Constituição, às leis e às diretrizes partidárias legitimamente estabelecidas. ............................................ 
 Parecer:  Postula a Emenda assegurar ao eleitor o ingresso em par- tido político mediante condições que discrimina. Trata-se de questão "interna corporis" dos partidos, devendo ser objeto de lei ou estatuto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 2o. ............................................ 
 Parecer:  Advoga o ilustre Constituinte a suspensão do § 3. do art. 2., por endendê-lo supérfluo. Esse dispositivo reflete preocupação justificável, quando se lembra que, nas eleições de 1986, a cédula eleitoral pare- cia pressupor do iletrado a habilidade de ler contar e escre ver, que, lamentavelmente ele não possui. Não se trata, todavia de traduzir essa preocupação em Nor ma Constitucional. Tanto mais que o Superior Tribunal Eleitoral, autorizado por legislação específica, já está se aparelhando para que, em futuro próximo, a votação se processe por instrumental ele trônico. Por essa via, o exercício do voto será sobremodo singelo, portanto, fácil até para os iletrados. É o que nos leva, prazerosamente, ao acolhimento da Emen- da. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: ............................................ Art. 5o. Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é exigida maioria simples de votos. ............................................ 
 Parecer:  Propôe o Autor maioria simples de votos nas eleições pa ra cargos eletivos executivos. Somos contrários ao pretendido pelas razôes expedidas no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria do constituinte Francisco sales. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10o. do anteprojeto a seguinte redação: ............................................ Art. 10o. Quaisquer normas referentes ao processo eleitoral somente poderão entrar em vigência um ano após sua sanção. ............................................ 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Francisco Salles propõe nova reda ção para o Art 10 do Anteprojeto, visando a tornar o disposi- tivo ajustado, do ponto de vista jurídico. Julgamos, tovavia que o assunto versado no texto do men cionado preceito deve ser objeto de lei ordinária. Parecer contrário. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12o. é único do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o artigo 12 e seu parágrafo. Concordamos com os argumentos do Autor, de que a regra não tem natureza de norma constitucional e deve ser reservada ao legislador ordinário. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 a seguinte radação. .................................................. Art. 22 - O mandato dos Governadores e vice- govarnadores e dos Deputados estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. .................................................. 
 Parecer:  A fixação dos mandatos dos Deputados não pode sere feito sem que permita sua compatibilização com a data a ser estabe lecida pela Comissão dos Poderes para a instalação dos Legis lativos. O que podemos é fixar a duração desses mandatos. A opção do relator e pelo mandato de quatro anos para Deputados e de oito anos para os Senadores. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V, da Segurança Pública, do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, como art. 23o, o que segue: .................................................. "Art. 23o. - Junto ao Ministério do Exército haverá uma Superintendência Geral das Forças Policiais, destinada a promover a uniformidade e doutrina da formação profissional dos componentes das Forças Estaduais e a orientar o seu desenvolvimento ficando extinta a Inspetoria Geral das Polícias Militares. é - A Superintendência Geral das Forças Policiais terá como superintendente um Oficial General do Exército, assessorado por Oficiais Combatentes das Forças Policiais, um de cada Corporação, designado pelo respectivo Governador de Estado". 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Sejam suprimidas do Artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança as seguintes expressões: "Anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais" e "repressão criminal" .................................................. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. - É reconhecido o direito à propriedade privada rural. é - A função social deste direito delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins da reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridades à pequena e à média propriedade. Art. 4o. - A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituiçoes oficiais. § 2o. - A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de Reforma Agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. é - Único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma coopertativa, condominial, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terra públicas por aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. é - Único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos inintterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares). Art. 11 É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á a safra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União e dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 45o. .................................. IV - A representação judicial e as atividades da consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de Estado vinculada à Consultoria Geral da República, destina-se a: a) zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. V - A advocacia e consultoria de Estado serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. VI - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em Cargos de provimento efetivo, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. VII - Os integrantes da Advocacia de Estado, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. VIII - Os membros da Advocacia de Estado ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. IX - A lei estruturará a carreira dos integrantes da Advocacia de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I, acrescentar o seguinte item, renumerando o seguinte: "VII - Tribunais e Juízes Agrários." 2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se mais uma Seção, assim como seu artigo: "SEÇÃO VIII" Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro Juízes Federais dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estatais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A justiça agrária já está disciplinada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 29 do Anteprojeto passará a ter a seguinte redação: "Art. 29 - O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrecadamento compulsório. § 1o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do latifúndio, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, em títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. As benfeitorias necessárias e úteis serão pagas em dinheiro. § 3o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 4o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto pelo Poder Executivo. § 5o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 6o. A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é "empresa rural", conforme estabelecido em lei. § 7o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. § 8o. O arrendamento compulsório previsto neste artigo será fixado em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 33 - caput - do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação, sendo acrescido de parágrafo único: "Art. 33. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até com hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 28 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 35. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares)". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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