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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (185)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (140)
APROVADA (44)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (51)
PDT (48)
PFL (32)
PL (20)
PTB (10)
PT (8)
PC DO B (4)
PDC (4)
PDS (4)
PSB (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (184)
expand1987 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01084 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pela seguinte: "Art. 35. A União destinará, durante vinte anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso Nacional, para serem aplicadas em projetos de educação, saúde pública, saneamento básico, recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas sediadas no referido estado, bem como meio por cento da arrecadação dos prognósticos da Loteria Esportiva e da Loto coletada também no referido Estado." 
 Parecer:  A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres- cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio. A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna- ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi- nada fusão do Estado com a Guanabara. O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação de nova estrutura burocrática. Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito- rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co- letiva do "Centrão". Pela aprovação, como artigo aditivo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." 
 Parecer:  A emenda abrange o artigo 264. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00322-2. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação: Art. 028. A ordenação do transporte maritimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do pais exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa- ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci- procidade. A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne- cessidades do setor. Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de granéis, já não mais considerado pela lei maior. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva, com modificações correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o. do Reg. Int. da A.N.C. Texto Substitua-se o disposto no é 12, do artigo 44, pelo seguinte: "É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico; III - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  São especificados os casos e condições em que é permiti- da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam- bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos. O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con - dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe- cificação dos casos em que é do interesse público facultar a cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu - to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às demandas da sociedade e contigências da própria administra- ção. As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa- rágrafos 12 e 13 do Projeto. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." "§ 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." "§ 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indigenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01110 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 270. As comunidade indígenas, mediante representação do Ministério Público, ou de órgão federal próprio, são partes legítimas para ingressar em juízo na defesa dos interesse e direitos indígenas." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios ...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as comunidades índigenas, mediante representação do Ministério Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor, concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos que os índios e as organizações que os representam expressarão com maior autenticidade os problemas que os afetam diretamente. A redação original do dispositivo em pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen- te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi- tos. Pela rejeição da proposta. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o seguinte parágrafo: "...é...- É dever da Administração Pública a gestaão das informações governamentais de modo a assegurar o seu ecesso aos indivíduos". 
 Parecer:  Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "previdência" ao art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a seguinte redação: "c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisde trabalhadores e das instituições de educação e de Previdência e assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con- dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de assistência social. Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas, vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já as entidades de previdência social têm, como fonte de receita assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan- tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da contribuição no cancelamento dos benefícios. Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu- nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de isenção fiscal, mediante Lei. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense" ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter a seguinte redação: "c - três por cento, para aplicação em progrmas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte- Fluminense, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu- minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com a justificação do autor de que metade da população rural da- quela região se situa na faixa de baixa renda. As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to- talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte. A redação da emenda torna possivel a até provável a inter- pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se- jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen- sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude. Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o Inciso do Artigo 7o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... I - a cada dois anos de efetivo trabalho, nunca mesma Empresa, o trabalhodor regido pela CLT terá direito a perceber uma gratificação adicional de vinte por cento (20%) dos seus salários, sem prejuízo da remuneração variável e de reajustes normais, quando houver, sendo que qualquer trbalhador ao incorporar cem por cento (100%) desta referida gratificação, somente poderá ser despedido com fundamentação em: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VI, Artigo 262, o seguinte Parágrafo: Fica proibido, em todo o Território Nacional, qualquer tipo de corte de floresta, onde exista, comprovadamente, a necessidade de se preservar a fauna, a flora, as belezas cênicas. Somente ficarão isentas desta proibição as propriedades que, poe sua natureza, numa extenção nunca superior a 20 hectares, necessitam proceder ao desmatamento com o objetivo de utilização a área par fins de agricultura e pecuária, visando o sustento dos habitantes dessa região, devendo esta isenção ser autorizada pelo Prefeito Municipal em cujo município esteja a referida propriedade, depois de ouvida a Câmara de Veredaores. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a inclusão de parágrafo no artigo 262, visando a proibir o corte de florestas, nas condições definidas no dispositivo sugerido. Mesmo estando consciente de que as atividades desenvolvidas pelos homens envolvem modificações no meio ambiente, julgamos imprescindível disciplinar as ações que imponham danos irresgatáveis ao ambiente que nos cerca, Assim, parece-nos perfeitamente compreensivel a preocupação do eminente constituinte com relação ao desmatamento desorde- nado que tem ocorrido País. De fato, tendo já sido suficientemente comprovados os efeitos nocivos que o desmatamento desregulado acarreta ao clima, à fertilidade do solo, às inundações, à preservação de espécies animais, torna-se imperioso normatizar cuidadosamente a matéria. Nesse sentido, compartilhamos de todos os esforços que tenham por objetivo disciplinar o desmatamento, de forma a impedir degradações do meio ambiente que comprometam a vida das futuras gerações brasileiras. Não obstante partilhamos da preocupação espelhada pela Emenda, julgamos que o assunto nela contemplado, em razão de suas especificidades, não deve ser tratado no nível do texto constitucional. À nossa compreensão, tal assunto deve ser mais apropriadamente regulado no âmbito da legislação ordinária. Lembramos, todavia, que, em sua essência, a matéria está considerada no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, particularmente no inciso III do parágrafo 1o. e no parágrafo 2o. do artigo 262. Esse último dispositivo determina serem patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira, devendo sua utilização fazer-se de maneira que assegure a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. O mencionado inciso III estabelece ser incumbência do Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmen- te protegidos. No contexto da legislação ordinária que venha a regular essa norma, caberá considerar particularmente o desmatamento, nas condições específicas em que trata a Emenda sob consideração. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 50 do Ato das Dispiosições Constituicionais Gerais e Transitórias passa ater a seguinte redação: "Art. 50 - Pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Constituição, fica o Poder executivo, da União, dos estado, do DistritoFederal e dos Municípios, autorizado a tomar as medidas necessárias a implantação de reforma Administrativa que vise compatibilizar a estrutura da Administração Pública com os princípios e normas desta Constituição. § 1o. - Para o fim de que se refere este artigo, o Poder Executivo poderá, sem aumento de despesa ouvida a Câmara do sDeputados, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais, respectivamente, criar, extinguir, alterar e transformar quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, criar, extinguir, transformar e converter quaisquer cargos e empregos; e aprovar Quadro de Carreira e Plano de Cargos, Vencimentos e Vantagens, inclusive com a fixação, refixação, extinção, absorção e incorporação de quaisquer parcelas renumeratóris. § 2o. - No mesmo prazo deverão a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promover a compatibilização de seus quadros de pessoal as necessidades do serviço público, procedendo ao remanejamento necessário. § 3o. - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata o parágrafo anterior poderão, desde que o requeirão no prazo de até 90 dias do remanejamento, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao artigo 5o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01601-4. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o Parágrafo 5o. do Artigo 16o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 16o. Parágrafo 5o. - São elegiveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição de Presidente da República, dos Governadores e Pre- feitos. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
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