ANTE / PROJEMENTODOS | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19299 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 100, XII, a seguinte redação:
"...sustar os atos normativos do Executivo,
ou do Judiciário, que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19300 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA (supressiva)
Art. 90. Suprima-se do texto: "transformado
ou". | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição pois a transformação de cargos
tem sido uma prática intermitente no Serviço Público, haja
vista que a cada novo Plano de Classificação de Cargos há uma
grande quantidade de cargos transformado com salários eleva-
dos e não extensivo as aposentadorias. | |
2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19301 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, alíena e
do art. 17.
e) À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual
em questões judiciárias, administrativas e
regulamentares. | | | Parecer: | Em nosso parecer à emenda 1p16815-5, optamos pela su-
pressão da norma da alínea "e", do inciso IV, do art. 17, do
Projeto.
Como a Emenda propõe sua manutenção, apenas que com ou-
tra redação, somos pela rejeição.
* | |
2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381- As verbas públicas serão destinadas
exclusivamente às escols públicas, criadas e
mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19308 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: alíena a, inciso I,
art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27, a
seguinte redação:
"a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direito, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores". | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19312 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo I, do Título VI, do
projeto de Constituição, renumerando-se os demais
capítulos e artigos. | | | Parecer: | A manutenção do Estado de Defesa, como consta do projeto, nos
parece oportuna. Mais brando do que o Estado de Sítio, o
Estado de Defesa é salvaguarda do Estado de inegável
cabimento para os casos próprios que abarca.
Pela rejeição. | |
2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19313 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título X - Das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X
Disposições Transitórias, um dispositivo com a
seguinte redação.
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (4) anos. A
infraestrutura aeroportuária e dos órgãos de
controle de tráfego aéreo continuará a ser usada
de forma compartilhada, sem acarretar despesa
adicional, e conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se
a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301
Dá nova redação ao artigo 301, que passa a
ser:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e capital, estejam em
caráter permanente, sob a titularidade direta ou
indireta de brasileios, ou de entidades de direito
público.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator predominante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional.
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade no acesso à créditos públicos
subvencionados e em igualdade de condições,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
Poder Público. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19317 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 475 e § único do Projeto de
Constituição a sequinte redação:
Art. 475. - É concedido anistia ampla, geral
e irrestrita ao todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil, e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalencendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira com simultânea transferência, ex-
ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, obrigatória a
matrícula nos cursos previstos para as promoções
alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obecederão aos critérios de
antiquidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira da cada um ao maior grau hierrárquico.
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento afetivo, os quais são irredutíveis.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abreange os militartes graduados
e os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representates sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de execer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
8ilitares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, funçaõ, emprego, posto ou
graduação que teria, sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, tetão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo, deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anisitiado ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA)
Inclua-se, no Capítulo V do Título IX
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na
mesma cidade autorização ou concessão para serviço
de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons
e dados, por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput""
deverão optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantesem licitação
pública para redistribuição."" | | | Parecer: | A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o
de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de
poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. | |
2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19594 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 12
Adite-se e modifique-se no Art. 12 a letra
"b" do inciso VII que passa a ter a seguinte
redação.
Da casa, ou de qualquer local utilizado
idoneamente a título de moradia; ninguém nela
poderá penetrar ou pernamencer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou
para acudir vítima de crime ou desastre". | | | Parecer: | O preceito contido no Projeto já contém o que se preten-
de com a Emenda. A jurisprudência já aceita que o conceito
de casa envolva, por exemplo, um quarto de hotel onde a pes-
soa esteja idôneamente registrada.
Pela rejeição. | |
2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19595 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 12
Adite-se ao projeto: Inciso VI item C
É assegurado o direito de resposta em
qualquer meio de comunicação por decisão judicial
sumária proporcional ao agravo e à informação
incorreta, sem prejuízo da reparação dos danos
civis. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19596 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 397 a seguinte redação:
Artifo 397 - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no Art.
301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Achamos que a proposta de inclusão da expressão
"somente" não dará maior precisão ao texto do Projeto.
O conceito estabelecido está disposto o Título da Ordem
Econômica e complementado no capítulo da Ciência e
Tecnologia.
Pela rejeição. | |
2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19597 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 211
Adite-se ao projeto:
Parágrafo Único:
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça Agrária, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19598 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art, 12
Adite-se ao projeto:
Inciso XV, item Z
"ser assistido por advogado de sua escolha, e
a com ele entrevistar-se em sigilo antes de ser
ouvido pela autoridade competente". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19599 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 399
Adite-se e modifique-se no Art. 399
Parágrafo 1o.
Os meios de comunicação e serviços
relacionados...
Parágrafo 2o.
Os serviços e atividades de radiodifusão
constituir-se-ão de um sistema público, de um
sistema privado sob regime de concessões e de um
setor social, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A presente Emenda é acatada inteiramente no seu mérito
quando se opta por agregar do art. 399 o inciso III,que trata
da complementaridade dos sistemas público, privado e estatal.
Acredita-se que o pretendido sistema, ou setor social corres-
ponda ao conceito de "público" proposto no presente inciso. | |
2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19600 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: 162 e 163
Suprima-se no projeto
a) Arts. 162 e 163 | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19601 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 176, 177, 178,
179
Suprimam-se do Projeto
a) dos arts. 176 a 179 com todos os
parágrafos, ítens, e incisos. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19602 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 86
Adite-se ao Art. 86 o parágrafo único
Art. 86 ....................................
Parágrafo Único - "A União, os Estados e
Municípios deverão dentro de 1 (um) ano a partir
da vigência da Constituinte aprovar plano de
classificação de cargos e de carreiras
revisando-os obrigatoriamente a cada quinquênio". | | | Parecer: | Matéria impertinente a um texto constitucional. É maté-
ria administrativa própria de legislação ordinária. | |
2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19603 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 104
Suprima-se do Art. 104 o termo...Primeiro
Ministro. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
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