ANTE / PROJEMENTODOS | 2221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19034 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no caput do art. 1o. do Projeto a
expressão "Na Comunhão dos Brasileiros" por "No
Trabalho dos Brasileiros". | | | Parecer: | Altera a redação do caput do art. 1o. do Projeto de Cons-
tituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. | |
2222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19035 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens, I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
2223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19036 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o §
3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu-
nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que
o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu-
nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais
poderão estabelecer isenção.
Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o
cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar
em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al-
cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a
companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei-
ro.
Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará-
grafo. | |
2224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Acrescente-se ao art. 337 o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. - Os Estados e Municípios poderão
manter sistemas próprios de previdência e
assistência social em benefício de seus
servidores." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19038 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde
couber:
Art. - Os servidores públicos de qualquer
regime que não gozarem de estabilidade na data da
promulgação desta Constituição, considerar-se-ão
estáveis se já contarem ou quando vierem a
completar 2 (dois) anos de serviço público desde a
data da respectiva admissão." | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
2226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19039 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 a
seguinte redação:
"II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior,
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica." | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao item II do § 2o. do
art. 270 do Projeto de Constituição estabelecendo que o IPI
não incidirá , além dos produtos industrializados destinados
ao exterior, "lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica."
Ora, os produtos acrescentados, no sistema do Projeto,
passarão a ser tratados pelos Estados.
Assim, transferindo-os para a União provocaria desequilí-
brio nas arrecadações estaduais, comprometendo a recuperação
da capacidade de financiamento dos gastos dos Estados para
atendimento de seus encargos financeiros. | |
2227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19040 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar o inciso XI do artigo 86.
XI - Será estabelecida em Lei especial da
respectiva entidade de Direito Público o Regime
Jurídico dos Servidores admitidos para prestação
de serviços, pelo prazo máximo de dois anos:
a) - Em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
b) - de natureza temporária; ou
c) - de natureza técnica-especializada. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
2228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19041 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 de Projeto de
Constituição de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
2229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Supressivas (Capítulo VIII - Título IV Seção
I e Seção II)
Art. 84
Art. 86 - V
VII
VIII
IX | | | Parecer: | Aprovada parcialmente comforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
2230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título de Ordem Econômica o
seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
"As empresas de pequeno porte receberão
tratamento diferenciado, de forma a incentivar sua
criação, preservação e desenvolvimento através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias e de um regime de crédito
especial". | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáves pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizadas no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento fa
vorecido.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19044 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 96, do Capítulo I - Do
Legislativo, do Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, alterando-se,
consequentemente, os artigos correlacionados.
Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
2232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19045 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | O dispositivo proposto não acresce preceito que já não esteja
contemplado no projeto, além de atentar contra o princípio
tradicional do direito adquirido. Pelo não acolhimento. | |
2233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19046 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção II Cap. V, Título II,
onde couber:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidos
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, o voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
2234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19047 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se no Título VI onde
couber:
A Segurança Nacional é destinada a garantir a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, assegurar as
liberdades civis e justiça social, adequar o
Estado à formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
2235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Seção II, do Capítulo VIII, do Título V, onde
couber:
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19049 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção II, do Capítulo II, do título VII,
onde couber:
Emenda Aditiva
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê à disposição das várias unidades '
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos seja aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o disci -
plinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria no comprometimento rígido de toda receita
pública somene com aquelas áreas e setores julgados prioritá-
rios em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração '
das políticas públicas. | |
2237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19050 PREJUDICADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 475, sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdênciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
2238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19061 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do,
Título VI:
"Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da Força e o único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único - Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus
gastos totais não poderão ser superiores a cinco
por cento do Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas,
além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na
justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder
Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem
não é recomendável. Somos pela sua rejeição. | |
2239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19062 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e
aprovação do Congresso Nacional, o qual,
resguardados os aspectos de segurança nacional
poderá reduzir, expandir ou interromper tais
medidas." | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo como o
sugerido resultaria no cerceamento de qualquer iniciativa no
domínio de áreas cruciais para o desenvolvimento nacional.
Pela rejeição. | |
2240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19172 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Paras eleições a que se refere este
artigo não será necessário desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
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