ANTE / PROJEMENTODOS | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18636 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 421, do Projeto de Constituição:
"Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo
da remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18637 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
13, do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração, ressalvados." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18638 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86,
do Projeto de Constituição:
XI - "O plano de Cargos e Salários será único
para todas as atividades públicas". | | | Parecer: | o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário
público mais do que de constituição. | |
2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18639 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86
do Projeto de Constituição, remunerando os
subsequentes:
"A parcela corresponde a dez por cento da
maior remuneração percebida, a cada ano, pelo
exercício de cargo ou função de confiança, será
incorporada aos vencimentos do servidor público". | | | Parecer: | o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional
melhor se enquadra na legislação ordinária. | |
2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18640 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 85, do Projeto de Constituição:
"Define-se como funcionário público todos os
servidores da administração pública direta e
indireta". | | | Parecer: | a complexidade do seriço público não permite o rígido enqua-
dramento que se propõe. O assunto, afeto à reforma adminis-
trativa, ficará melhor regulado pela ordinária. | |
2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18641 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86,
do Projeto de Constituição;
"O plano de Cargos e Salários será único para
todas as atividades públicas". | | | Parecer: | a insônia no serviço público já está prevista no inciso VI do
artigo 86 ao sunstitutivo do relator. | |
2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18642 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII, Art.
86, do Projeto da Constituição:
VIII - "é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, devendo o cálculo ser feito
apenas sobre o vencimento". | | | Parecer: | o inciso VIII foi emitido no substitutivo do relator | |
2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18643 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z",
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
z) - O Governo disporá sobre a criação de
penitenciárias agrícolas. | | | Parecer: | A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser
melhor tratada pela legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18697 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título VIII -
Capítulo I
Dê-se ao art. 314 a seguinte redação:
"Art. 314 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano,
será integrado, sob exploração do Município ou dos
Estados interessados, ressalvada a criação de
empresa comunitária-cooperativada." | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18698 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Incluir, no Capítulo II, denominado "Da
Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma
Agrária", do Título VIII um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que ela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | Parecer: | A metéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18699 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título III - Capítulo II
Acrescentem-se ao texto do parágrafo do art.
45 as seguintes expressões:
"ou privada, salvo o magistério". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18700 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo II
Dê-se à letra "a" do inciso XXIV" do art. 54
a redação seguinte:
"Art. 54 - ...
XXIV - ...
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, com prévia aprovação do Congresso
Nacional, ao qual se submeterá o respectivo
orçamento;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18701 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título II - Capítulo V
Acrescente-se ao art. 25 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
VII - pela iniciativa popular." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18702 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo II
Inclua-se, no art. 54, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 54 - ...
XXV - exercer o monopólio do petróleo, quanto
à pesquisa, à lavra, à extração, ao refino e à
distribuição, sob qualquer de suas formas;" | | | Parecer: | O que está proposto já se encontra inserto no art. 310,
exceto quanto à distribuição. Pelo não acolhimento. | |
2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18703 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 54 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 54 - ...
XXV - exercer o monopólio das
telecomunicações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18704 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IV - Capítulo II
"Suprima-se o texto do inciso X do art. 52." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
pelo substitutivo. A posse da terra pela União, é a garantia
de que seu usofruto continuará a caber aos índios. | |
2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18705 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título II - Capítulo III
Dê-se à letra "m" do inciso IV do art. 17 a
redação seguinte:
"Art. 17 ...
IV - ...
m) - se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação perante o Poder
Público aquele que tiver o maior número de
filiados da categoria;" | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, de que a Constituição contenha
desde logo o critério para determinação do Sindicato reco-
nhecido perante o Poder Público, na ocorrência de mais de um
representante do mesmo segmento categorial, discrepa da nossa
opção, manifestada no parecer à Emenda 1p16815-5, onde aquela
determinação fica ao critério do legislador.
Pela rejeição.
* | |
2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
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