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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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2453[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2453)
Banco
expandEMEN (2453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (430)
APROVADA (320)
PREJUDICADA (273)
RETIRADA (1)
Partido
PDT (676)
PMDB (670)
PL (328)
PFL (281)
PSB (203)
PDC (123)
PTB (67)
PT (61)
PC DO B (36)
PDS (8)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
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expand1978 (1)
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: "A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as contribuições pagas pelas empresas para o sálario-educação e manutenção de instituições de formação profissional ou de assistência social, administradas pelas entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15134 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 13 Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXXII) Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-residência e vice-versa, na forma que dispuser a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15135 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I Suprima-se o ítem I do artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 383 Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação". 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15137 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 17, ítem IV, alínea e. Dê-se a seguinte redação à alínea citada: "17 - A entidade sindical poderá atuar como substituto processual da categoria para dfesa de seus interesses coletivos, desde que previamente autorizada pelos interessados". 
 Parecer:  Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto, foi suprimida. Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do dispositivo, sob outra forma. * 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15138 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa- lário ou vencimento. Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade é direito já consagrado na legislação social brasileira e de- ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo, necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras definidas em lei, convenção ou acordo coletivo. * 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI, letra B Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15140 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva à alínea d do ítem IV do art. 17 Suprima-se a alínea d do ítem IV o artigo 17. 
 Parecer:  Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d", do item IV, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15141 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 423 Suprima-se o artigo 423 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 17, item V - Alínea B Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a seguinte redação: "É reconhecido o direito de greve em decorrência da frustração de negociação coletiva, ressalvada as atividades essenciais e de interesse para a segurança nacional, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15143 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao caput do artigo 305 Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação: "Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de concessão ou permissão, por prazo indeterminado e sempre através de concorrência pública, a prestação de sreviços públicos". 
 Parecer:  O estabelecimento de prazo determinado na prestação de servi- ços públicos por empresas concessionárias ou permissionárias é importante. Trata-se de criar, de modo automático, a opor- tunidade para uma avaliação frequente do desempenho e da qua- lidade de atendimento da concessionária. Pela Rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: (Capítulo VI do Título IV) "Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento urbano é o processo que subordina a urbanização, em primeiro lugar, ao interesse coletivo, defendendo a construção urbana de concessão, em nome do interesse da comunidade e não decorrendo unilateralmente do direito de propriedade do solo, sendo o Estado obrigado a assegurar: I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar; II - Acesso aos serviços de transporte coletivo, distribuição de energia, iluminação, comunicação, educação, saúde e lazer; III - Meio urbano sadio, que preserve o equilíbrio do ambiente natural e cultural da cidade; IV - Acesso às informações relativas à gestão urbana; V - Preservação dos laços comunitários e tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem como o respeito às organizações e associações populares urbanas; VI - Participação popular na gestão da cidade. Parágrafo Único - Para assegurar os direitos urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: a - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; b - Imposto sobre valorização imobiliária; c - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; d - Imposto progressivo sobre imóveis, e - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; f - Discriminação de terras públicas; g - Tombamento de imóveis; h - Parcelamento e edificação compulsórios; i - Concessão de direito real de uso. Art. 75 - O interesse coletivo e das comunidades será delimitado por política emenada do Poder Público elaborada por Conselho Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos no caput deste Artigo deverão ter assento representantes do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, a política emanada do Poder Público deve privilegiar: a - Assessoria técnica à construção da Casa própria; b - Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; d - Acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; e - Destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. Art. 76 - O princípio da função social da propriedade, cujo objetivo é a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, tem por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela pública ou privada, e a não obtenção pelos proprietários privados, de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos neste artigo, a função social da propriedade condiciona o proprietário a um comportamento positivo, objetivando a adoção de atividades que visem direcionar a propriedade para usos produtivos, de forma a assegurar a: a - Oportunidade de acesso a propriedade e a moradia; b - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; c - Prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade; d - Regularização fundiária e urbanização específica, de áreas ocupadas por população de baixa renda; e - Adequação do direito de construir as normas urbanísticas. Parágrafo Segundo - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidades pública, ou por interesse social e das comunidades, para atender os princípios do caput deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada aos desapropriados prévia indenização em títulos da dívida pública, à exceção das residências que serão ressarcidas em dinheiro. Parágrafo Terceiro - Na promoção do desenvolvimento urbano, a justa indenização a que se refere o parágrafo anterior não incorporará, no todo ou em parte, de acordo com a lei, a valorização decorrente de investimento público. Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento urbano, todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição, por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou 5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana contínua, não excedente de 250 metros quadrados, utizando-a para moradia própria ou de sua família, não importando a precaridade de edificação, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos, com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de edificações precárias, tais como barracos, taperas, cortiços e similares, destinados a moradia, e sejam ocupados por dois ou mais possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de serem usucapiadas coletivamente. Parágrafo Segundo - A usucapião especial de imóvel urbano somente não incindirá nas áreas indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas consideradas "non edificandi" e nas áreas de domínio público, de uso comum do povo ou de uso especial do Poder Público, e nas áreas de proteção ambiental. Parágrafo Terceiro - Os condôminos de terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial coletiva poderão associar-se em cooperativa popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo dois associados, para o fim de promoverem por si próprios ou por terceiros, a construção, reforma ou ampliação de suas moradias, bem como a realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e comunitários. Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados, assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. Art. 79 - Deve o poder público municipal exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débios de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice da variação salarial. Art. 81 - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. Art. 82 - Na elaboração e implantação de plano de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos, o poder municipal deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a participação da Comunidade através de suas entidades representativas, utilizando-se de: audiências públicas, conselhos municipais de urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou referendo popular. Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa popular de leis no âmbito municipal, relativas à vida urbana, mediante proposta articulada e justificada de cidadãos eleitores em número equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito urbano, da participação comunitária, da função social da pro- priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti- cos. Com alteração de redação e supressão de alguns disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela aprovação Parcial. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15150 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do item I, do art. 392 do Projeto de Constituição a palavra "internos". 
 Parecer:  Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a esfera de lei ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15151 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 395, ao Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: Art. 395 - A lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "X - As florestas nativas; Parágrafo Único: A união autorizará sua exploração racional, de modo a preserva-las permanentemente como fonte de recursos naturais renováveis e como fator de proteção ambiental às terras que revestem." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí- tulo que trata do meio ambiente. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15153 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Parágrafo Único do Artigo 255 do Projeto de Constituição: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições... Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Políica, aberta aos bacharéis em Direito por meio de ASCENSÃO FUNCIONAL e de concurso público e títulos. 
 Parecer:  Entendemos ser a emenda proposta, matéria de lei ordinária. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX, Inciso II, parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do Artigo 145, passa ter a seguinte redação: Art. 145 - § 1o. - Os ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após dez anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro- vação parcial. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15403 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. O Município terá jurisdição sobre a educação elementar; os Estados, sobre o ensino médio; a União, sobre o ensino superior. Cada instância será assistida por colegiado com função consultiva". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15404 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Dê-se ao art. 391 a seguinte redação: "Art. 391 - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o. - Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos fiscais que possibilitem os objetos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo para os civis e militares que desejarem prosseguir em suas carreiras, obrigados a realizar os cursos necessários à sua atualização, sendo excluídos desse direito de opção os militares graduados, oriundos do círculo de praças, e os do círculo de oficiais generais; II - promoções, como se em atividades estivessem, pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço; III - recebimento de atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a data da punição, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento;-e IV - contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais; § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos, ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado, que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido". 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
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