ANTE / PROJEMENTODOS | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13873 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98 os seguintes
parágrafos:
Art. 98. ....................................
§ 4o. Por direito próprio, são Senadores
vitalícios os antigos Presidente da República,
salvo renúncia.
§ 5o. O Presidente da República poderá nomear
Senadores vitalícios cinco cidadãos que tenham
ilustrado a Pátria por altíssimos méritos no campo
social, científico, artístico e literário. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54:
Art. 54. ....................................
XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar
a produção, o comércio e o registro de armas e
material bélico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343
EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 343 - A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado e será assegurada:
I - mediante implementação de medidas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e de outros agravos à
saúde;
II - através do acesso universal, igualitário
e gratuito às áreas e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | As proposições veiculadas por esta Emenda são conten -
pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde
assim como em outros Capítulos. | |
1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - legislar sobre;
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | Parecer: | O texto do projeto constitucional já deixa clara, a
nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota
rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos
ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. | |
1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à
cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes.
Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que
as restrições à matéria devem ser objeto de legislação
complementar e ordinária. | |
1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 345 E SEUS INCISOS
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 345. As ações e serviços de saúde
integram, numa rede regionalizada e hierarquizada,
o Sistema Nacional de Saúde, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes;
I - universalidade no atendimento;
II - pluralismo de sistemas médico-
assistenciais;
III - livre exercício profissional, e
IV - livre opção do indivíduo entre os
sistemas assistenciais. | | | Parecer: | Apesar da supressão do Art. 345, as sugestões propostas
nesta Emenda são contempladas, parcialmente, no novo texto. | |
1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13922 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É garantido aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investidos na
função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício
da função na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14160 REJEITADA  | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra
B e D.
Art. 27 - "(...)".
I) - O alistamento e o voto
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, facultado para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
c) - "(...)";
d) - Os militares são alistáveis, com direito
a voto mesmo durante o período de serviço militar. | | | Parecer: | Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar-
tigo do anteprojeto. | |
1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14161 REJEITADA  | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Altere-se a expressão do Art. 248, dando a
seguinte redação.
Art. 248. O serviço militar é facultativao
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 248.
É nosso entendimento a manutenção na forma como se en-
contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti-
vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu-
al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse
o voluntário para a prestação desse mesmo serviço. | |
1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14513 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário,
passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgânico
do MInistério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. | |
1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14514 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14515 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14516 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional, renumerando-se
os demais.
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14533 APROVADA  | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, Título IV,
dispositivo nos seguintes termos, onde couber:
"Art. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelo dano que seus
funcionários, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável nos casos de
culpa ou dolo." | | | Parecer: | Por um lapso deixou-se de fora um importante dispositivo
que deve constar do texto constitucional, sem dúvida alguma.
Pela aprovação. | |
1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14575 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 189 do Projeto de Constituição passará
a ter um § 2o., com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada
nomeados nas circunstâncias do "caput" deste
artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de
Justiça nas vagas destinadas à sua classe de
origem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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