ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi-
nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A
isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Nova versão do Projeto, mantém a recusa do crédito mas
reconhece anulação do crédito relativo a operações anterio-
res, atendendo em parte a Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31687 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
item VI do § 9o. do artigo 209, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação, suprimindo-se em
consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo:
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31689 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emena Supressiva
Suprima-se o art. 66 das disposições transitórias,
do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31690 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31691 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso II
do art. 203:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão. | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31692 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I do § 8o. do Art. 209, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
I - Incidirá:
a) sobre a entrada, no estabelecimento, de
mercadoria importa e do exterior, inclusive quando
se tratar de bem destinado a cobrança no momento
do desempenho aduaneiro;
b) Sobre serviços prestados no exterior,
quando destinados a estabelecimento situado no
país. | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende permitir a cobrança do ICMS,
nas importações do exterior, no momento do desembaraço adua-
neiro, ao invés de por ocasião da entrada da mercadoria no
estabelecimento do contribuinte. Justifica que a modificação
proposta permitirá manter-se essa prática (art. 209, § 8o.,
I).
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a
referência da entrada "em estabelecimento de contribuinte".
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31693 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 7o. do
artigo 209 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do artigo
209, acrescendo-se dois parágrafos, com os no.s
8o. e 9o. e renumerando-se os demais:
Art. 209 - ..................................
§ 7o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 8o. - em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota intena e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer reformular o § 7. do art. 209 do
Projeto. para tanto, suprime a possibilidade de os Estados
deliberarem em contrário no tocante à proibição de as alíquo-
tas do ICMS, nas operações intra-estaduais, serem inferiores
às das operações interestaduais; no que concerne ás operações
interestaduais, manda aplicar a correspondente alíquota quan-
do o destinatário for contribuinte e a alíquota interna quan-
do não o for; e assegura ao Estado da localização do destina-
tário a diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
quando o destinatário for contribuinte.
Os detalhes em foco mostram que seria preferível tratar
do assunto no Código Tributário Nacional.
O Projeto, em nova versão, reitera a letra anterior. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31694 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207,
passando ao disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importado
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar § 4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo
diferentemente sobre imposto sobre operações de crédito.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constitutintes.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31695 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
Art. 209 - ..................................
§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata
o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior. | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo
209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31698 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212,
renumerando-se o atual parágrafo 2o. para
parágrafo único. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31699 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o.do art. 54 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "por proposta do
Primeiro Ministro", do inciso VI do artigo 83, do
substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri-
vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz
nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos
componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos
pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31702 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item I, § 6o. do artigo
220, do Substitutivo do relator:
Art. 220 - ..................................
§ 6o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31703 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do artigo
139. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31704 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 28 do artigo 6o, do substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 28 - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
199, do Substitutivo do Relator:
Art. 199 - ..................................
- 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído. | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31706 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244, do
Substitutivo do Relator:
art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal. | | | Parecer: | Os termos sob os quais a lei complementar dará tratamen-
to defirenciado, não apenas sobre a cobrança de impostos fe-
derais e estaduais, às microempresas e às de pequeno porte, é
de toda conveniência que estejam expressas no texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
|