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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (279)
Sugestão (33)
Banco
expandEMEN (279)
SGCO (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (166)
PARCIALMENTE APROVADA (65)
APROVADA (21)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB (312)
Uf
PE[X]
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (275)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18208 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda, pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re- jeição da Emenda. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18209 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IX - da Ordem Social Capítulo VI -----Acrescente-se onde couber: Art. Os Estados, territórios e Municípios destinarão metade da área dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos. 
 Parecer:  o teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18570 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção III - Artigo 257 - Substitua-se o item III pelo seguinte: III - Contribuição de melhoria, arrecadada aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas. § Único - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade que ordenar o serviço. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, a alteração da reda- ção do item III do art. 257 e o acréscimo de dispositivo em que se estabelece critério para lançamento e cobrança do tri- buto. Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, não nos parece que a redação proposta aperfeiçoe o item III do art. 257, mesmo porque reproduz parcialmente o que consta do § 4. do mesmo artigo. Quanto ao parágrafo único, cujo acréscimo se propõe, entendemos que, em razão da natureza e especificidade da maté ria nele tratada, melhor se enquadra em norma infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18571 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - A lei poderá estabelecer diferança em favor dos nacionais quanto à atividade econômica. 
 Parecer:  Ao definir empresa nacional no texto do Projeto de Cons- tituição, artigo 301, se estabelece diferença em favor das nacionais quanto à atividade econômica. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela Prejudicialidade. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18573 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção I - Acrsecente-se onde couber: Art. - O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive: remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos e gratificações. § único - São revogadas todas as normas que concedam a qualquer título diferenças e reduções do imposto de renda em função da profissão, do contribuinte ou denominação dos rendimentos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer estabelecer na Constituição que o imposto de renda seja progressiva, que poderá ser arbitrado por sinais exteriores de riqueza e que será cobrado sobre renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive remunera- ção ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, sub- sídios, soldos e gratificações. Revoga, concomitantemente, todas as normas que concedam diferenças e reduções do impos- to em função da profissão ou denominação dos rendimentos. Justifica que a norma de isonomia deve ser aplicada basi- camente na cobrança dos impostos diretos, restabelecendo a Assembléia Constituinte a igualdade perante a lei de todos os contribuintes. Segundo afirmação do constitucionalista Pontes de miran- da, pela Constituição Federal o imposto sobre renda e proven- tos sujeita à incidência quaisquer deles, salvo apenas os protegidos por imunidade na própria Carta. A lei federal e principalmente sucessivos decretos-leis baixados pelo Executivo é que distorceram a aplicação do im- posto de renda, onerando mais os trabalhadores e a classe mé- dia do que as classes ricas, e instituindo privilégios das mais diversas espécies. Por conseguinte, a pretensão do autor deve ser buscada na reforma da legislação ordinária. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18574 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção III - Acrescente-se onde couber: Art. - A União poderá atribuir aos Estados a cobrança do Imposto Territorial Rural atribuindo- lhe cinquenta por cento (50%) da sua arrecadação. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18575 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção II - Acrescente-se onde couber: Art. - As empresas produtoras de inseticidas biológios serão isentas de imposto de renda e a sua produção será isenta do imposto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez (10) anos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer estabelecer na futura Constitui- ção que as empresas produtoras de inseticidas biológicos se- rão isentas de imposto de renda e sua produção isenta do im- posto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez anos. Alega que a grande ameaça ao meio ambiente está no uso de inseticidas clorados e fosfotados-e que o estímulo à produção de inseticidas biológicos representa solução real para esse gravíssio problema, que não pode esperar uma futuraa lei or- dinária. Data venia,-uma Constituição-não pode descer ao detalhe de conceder isenções para algumas indústrias ou produtos. No caso os tributos que o autor quer isentar são federais e pró- prios de lei federal. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18576 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Acrescente-se onde couber: Art. - Competirá privativamente aos corretores de valores em pregão público a operação sobre a venda de títulos públicos ou ações cuja transferência sem essa formalidade será inquinada de nulidade. 
 Parecer:  O dispositivo proposto nesta emenda refere-se à matéria infraconstitucional, constituindo-se objeto de lei ordinária ou mesmo de normas de hierarquia inferior. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19320 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA (ADITIVA) TÍTULO VIII - CAPÍTULO II Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II um artigo com a seguinte redação: "Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto este artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hactares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal e nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País." 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30580 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Inclua-se onde couber Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30581 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Inclua-se onde couber: Art. - A lei disporá sobre a justa distribuição por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. § Único - A área excedente do limite fixado em lei será considerada latifúndio sobre o qual incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural correspondente a um décimo do valor do imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro- priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li- mite máximo fixado. No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie- dade não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30582 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator Título VII da Tributação - Capítulo I Seção IV - Art. 209, I - Suprima-se: 
 Parecer:  A presente emenda pretende manter na competência da ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas vistas à reforma agrária. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o tributo para promover uma Reforma Agrária. Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 - de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co- brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri- mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85). Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico de influência é pior quanto maior a centralização tributária, conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos reformistas. A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição de terras subaproveitadas. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30583 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Ralator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte: Art. 245 - fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: A - O imóvel é racionalmente aproveitado; B - O seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - Na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do Substitutivo. O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no substitutivo emendado. O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria de legislação ordinária. A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30808 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. - As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de cento e oitenta (180) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30809 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X, Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  A emenda acrescenta dispositivo no Título das "Disposi- ções Transitórias". O conteúdo da proposta não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30810 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator Título V - da Organização dos Poderes Capítulo I - Seção I Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo seguinte: § 2o. - O número de deputados, por Estado, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajuste necessário para que nenhum Estado tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi- ficando os novos limites como medida de defesa da representa- ção do Nordeste do País. O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte- resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen- tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti- onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior número do que a representação conjunta daqueles Estados. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30811 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - toda empresa, que empregar mais de cem empregados, fará construir habitações para alugar aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local de trabalho. O investimento realizado será isento de todos os tributos e das taxas de Previdência Social. 
 Parecer:  Cabe ao Estado, através de seus programas habitacionais, com relevo para o Sistema Financeiro da Habitação, prover a moradia para os trabalhadores. Atribuir mais este encargo às empresas, já oneradas com pesada carga tributária e outras o- brigações sociais, seria algo absolutamente insuportável, principalmente para as de médio porte. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30812 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo II. Acrescente-se onde couber. Art. - Os proprietários de área superior a 5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito rural e incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área de sua propriedade. 
 Parecer:  A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci- plinada pela legislação ordinária. Somos pela sua rejeição. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30813 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes Capítulo V - Seção I Subseção I Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 174 pelo seguinte: § 1o. - Ao advogado compete a defesa da Constituição e da legalidade da ordem democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30814 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo II Substitua-se o Artigo 253 pelo seguinte: Art. 253 - Não poderão ser desapropriados por interesse social os imóveis rurais de área inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  O autor propõe limitar em 500 ha a área do imóvel rural insuscetível de desapropriação. A proposta é tecnicamente inviável, porque o tamanho do módulo rural varia em cada Região do país de acordo com a produtividade do solo e outras variáveis. Por esta razão, consideramos que a matéria deva ser tra- tada através de legislação ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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