ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 156.
Acrescente-se um paragrafo com a seguinte
redação:
PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame.
Traz, no sentido lato, um texto que não levantará qual-
quer dúvida, em caso de falecimento do Presidente da Repúbli-
ca, sobre o modo de como seu sucessor assumirá o mandato.
Assim, somos pelo acolhimneto da presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
" § 4o. - A representação judicial dos
Estados e do Distrito Federal compete
privativamente aos seus procuradores organizados
em carreira, com ingressos mediante concurso
público de provas e títulos". | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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