ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09703 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: seções IV e V do Capítulo
III do Título V.
------Renumerem-se as Seções IV - Dos Ministros de
Estado e
V - Da Procuradoria-Geral da União, do Capítulo
III-do Título
V do Projeto de Constituição, como Seções V e VI,
respectivamente, do Capítulo II do mesmo Título V. | | | Parecer: | Em razão das alterações ao Capítulo III do Título V ,
propostas pela Comissão de Sistematização, a presente Emenda
acha-se prejudicada
Pela prejudicialidade. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, I
-----Suprima-se a expressão "O Primeiro Ministro"
da alínea "a" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO
-Suprima-se o inciso II do artigo 203 do Projeto
de Constituição, reordenado-se os demais. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09707 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
-----Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro e", do caput do artigo 236 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir parte do art.236.
Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a
redação está mais clara e abrangente, sem necessidade de alte
ração, visto que não está definida a forma de governo.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09708 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444
-----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni-
co do Projeto de Constituição, reordenando-se os
demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09709 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445
-----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
diemento predominante na Comissão de Sistematização. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09710 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 444
Dê-se ao artigo 444 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11890 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido item V do art. 25
Art. 25......................................
Iten V - Pela obrigatoriedade de concurso
público de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas no último caso, as em
que a lei complementar definir a confiança de
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11891 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescente-se item IV ao art. 87 do Projeto,
com a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
IV - A de dois cargos de médico ou de
jornalista". | | | Parecer: | O princípio que norteia o projeto, no particular, é a ve-
dação das acumulações. As exceções até agora previstas, dizem
respeito àquelas atividades profissionais em que há carência
de mão-de-obra especializada. São os professores, os médicos
e os cientistas. Assim, não há porque se expandir essas ex-
cepcionalidades a outras profissões como o dos jornalistas. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13155 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo
único, do Projeto de Constituição.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s
1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da
lei."
§ 1o. É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos."
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência oferecida pelo Poder
Público, na forma da lei."
§ 3o. O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional de
saúde para desapropriá-los mediante justa
indenização." | | | Parecer: | É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan-
do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de
recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em
parte as limitações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13565 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput
Dês-se ao art. 345, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
desenvolvidos pelo Poder Público integram uma
única rede, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13567 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput
Dê-se ao art. 346, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 346 - O sistema público de saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas de
Estados/e Municípios." | | | Parecer: | O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise.
Pela prejudicialidade. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13568 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput
Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado mediante o
sistema público de saúde:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15527 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 ,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O dispositivo citado, ou seja o art. 91,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto
Constituição da Comissão de Sistematização:
Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
O seguinte -
IV - De dois cargos públicos de médicos
V - De dois cargos públicos de jornalistas ou
radialistas. | | | Parecer: | Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos
termos do Substitutivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 318, em seus §
1o., do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
O § 1o. do art. 318, do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 1o. A indenização de terras nuas, será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais. A indenização das benfeitorias,
será sempre previamente feita em Moeda Corrente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15530 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 62 O município reger-se-á por lei
orgânica, votado em dois turnos aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os principios
estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
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