ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00952 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
Art. 2o. - O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada com nova redação no §1o. do art. 2o. do substitutivo | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 33o.
(art. 6ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 33o. (art. 6ob) - Cada pessoa tem
direito ao acesso, retificação e atualização das
referências a seu respeito, contidas em bancos de
dados ou outras formas de arquivamento.
Parágrafo único - A Lei regulamentará o
"habeas data" para assegurar os direitos tutelados
neste artigo, bem como a sistemática de acesso,
retificação e atualização de referências. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada porque é mais abrangente do que a do
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Art. 14. Acrescente-se após as expressões
"brasileiros natos" as expressões "ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos" | | | Parecer: | Acatado na integra art. 15 do atual parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Artigo 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado,
refletirá prioridades nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais.
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual." | | | Parecer: | Acatada no mérito, porém com melhor redação. | |
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