separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MS in uf [X]
EMEN::U in banco [X]
RUBEN FIGUEIRÓ in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MS[X]
Nome
RUBEN FIGUEIRÓ[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se do art. 30, in fine, a expressão "trinta e' Item III 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "estatal" constante do parágrafo 2o. do art. 25 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00979 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Surprimir o seguinte trecho do art. 40 do Ato das Disposições Transitórias: "... distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional á população, a partir da situação verificada no biênio 1986/87". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista a redução de desigualdades interregionais. Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171, § 7o. do Projeto. Somos, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01754 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados, com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. TEXTO PROPOSTO Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ficando assegurada às comunidades indígenas afetadas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana. Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame, vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro- cederá a Casa Legislativa. Ante o exposto, somos pela rejeição.